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7 outubro 2009
Dissídios individuais
MPT-SP obtém decisão contra homologações no Caesp
O Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp) deve se abster de praticar arbitragem em dissídios individuais de trabalho. A decisão é da juíza do trabalho, Érika Andréa Izídio Szpektor, da 63ª Vara do Trabalho. Ela atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que não queria que o Caesp não fizesse arbitragem neste caso específico. Cabe recurso.
“A Ação Civil Pública foi o instrumento jurídico necessário para garantir a defesa da Ordem Jurídica, uma vez que o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo deixou de cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT em novembro de 2002, no sentido de não mais efetuar homologações trabalhistas nos dissídios individuais. A Ação também foi necessária uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a utilização de arbitragem na solução dos conflitos trabalhistas individuais”, afirmou o procurador do trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, João Eduardo de Amorim.
A juíza determinou, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 1 mil além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho.
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
LAMENTÁVEL...
absurdo !
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/10/2009.