Notícias
1 outubro 2009
Falta de competência
TJ-DF mantém censura contra o jornal Estadão
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que não tem competência para analisar a ação proposta pelo filho do presidente do Senado, o empresário Fernando Sarney, contra O Estado de S. Paulo, mas manteve a censura contra o jornal. A ação será encaminhada para a Justiça Federal do Maranhão, onde corre o processo aberto com a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal. As investigações resultaram em cinco inquéritos sobre negociações suspeitas de empresas do Grupo Sarney.
A decisão 5ª Turma Cível do TJ-DF é desta quarta-feira (30/9), como informa O Estado de S. Paulo. O jornal não pode publicar notícias sobre os desdobramentos da Operação Boi Barrica há dois meses, quando o juiz Dácio Vieira aceitou o pedido de liminar apresentado por Fernando Sarney. Depois de já ter tomado três decisões sobre a censura pedida pelo empresário, o tribunal decidiu que não é o foro competente para julgar o assunto e transferiu o caso para a Justiça Federal Cível de primeira instância no Maranhão.
Em julho passado, ao final de quase seis horas de depoimento na Superintendência da Polícia Federal do Maranhão, em São Luís, o empresário foi indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência, formação de quadrilha e falsidade ideológica.
O advogado do jornal, Manoel Alceu, diz que os desembargadores se deram por incompetentes com o argumento de que o caso deve ser enviado ao juiz federal criminal do Maranhão porque foi ele quem decretou o sigilo das gravações telefônicas feitas durante a investigação. E para manter a liminar concedida pelo desembargador Dácio Vieira, invocaram o chamado poder geral de cautela, instrumento criado para evitar danos. Vieira foi afastado do processo por ter sido considerado suspeito.
O Estadão vai recorrer da decisão. Não poderá ir direto ao Superior Tribunal de Justiça, porque antes precisa entrar com Embargados de Declaração, que são analisados pelos próprios desembargadores da 5ª Turma.
No julgamento desta quarta-feira, assistido apenas pelos advogados do jornal, os desembargadores da 5ª Turma concluíram que o TJ do DF não era competente para julgar o caso porque as decisões sobre a Operação Boi Barrica foram tomadas pela Justiça Federal no Maranhão.
Apesar de terem chegado a essa conclusão, os desembargadores mantiveram a liminar concedida em julho pelo colega Dácio Vieira, que foi a decisão que proibiu o jornal de noticiar a Operação Boi Barrica — o nome original da ação, alusivo ao grupo folclórico maranhense que tem os Sarney como patronos, foi modificado depois para Faktor, numa referência à factoring descoberta no início das investigações e que movimentou R$ 40 milhões em cinco anos.
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/09/2009 Desembargador que censurou Estadão é afastado do caso
- 15/08/2009 Erro está na quebra do sigilo e não na divulgação da notícia, diz ministro
- 10/08/2009 HC não serve para locomoção virtual em sites, decide Celso de Mello
- 03/08/2009 PSDB irá ao CNJ questionar proibição de notícias sobre Fernando Sarney
- 01/08/2009 Ex-ministros consideram abusiva censura ao jornal O Estado de S. Paulo
- 01/08/2009 OAB critica mordaça da Justiça ao jornal O Estado de S. Paulo
- 01/08/2009 Desembargador que censurou Estadão é próximo de Sarney e Agaciel
- 31/07/2009 Jornal não pode veicular dados de Fernando Sarney que estão em sigilo
- 27/07/2009 TRF-1 já está apurando vazamento de conversa entre Sarney e filho
- 27/07/2009 TRF-1 terá de investigar vazamento de diálogo entre Sarney e filho
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
VERGONHA CRASSA !
Estamos todos (nós os Brancos de Olhos Azuis e os não tão Brancos de Olhos Escuros) exaustos de ver os desmandos, os absurdos, as falcatruas, a falta de idoneidade, de ética, moral e dignidade dos nossos congressistas e políticos. Menos o povo em geral que se vende por bolsas diversas, incluisve parasita e preguiça!
TJDF: a incompetência incompetente
Incompetência
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/10/2009.