Dívidas trabalhistas

Ex-empregados da Vasp conseguem fazendas de Canhedo

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10 de novembro de 2009, 19h54

Uma fazenda de R$ 100 milhões foi o que conseguiram os ex-trabalhadores da Viação Aérea de São Paulo (Vasp) vinculados ao Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo. A 14ª Vara do Trabalho da capital paulista decretou, nesta segunda-feira (9/11), a adjudicação do imóvel na cidade de Aruanã (GO), por causa de dívidas trabalhistas do Grupo Canhedo, proprietário da Vasp.

A fazenda estava no nome da Agropecuária Vale do Araguaia, que faz parte do grupo controlado pelo empresário Wagner Canhedo Azevedo. O empresário era o principal acionista da Vasp, antes da falência da companhia, ocorrida em setembro do ano passado. O saldo da dívida trabalhista era de R$ 486 milhões, depois que a adjudicação de outra fazenda, autorizada pela 14ª Vara em agosto, quitou R$ 421 milhões em débitos. A adjudicação é o caminho pelo qual um credor pode se apossar de bens do devedor sem que eles tenham que ir a leilão, o que apressa a quitação da dívida.

O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de pedir à Justiça sua recuperação judicial. “A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado”, alertou o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato.

Segundo o advogado, o período ultrapassa o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisrudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. Depois disso, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. A juíza Elisa Maria Secco Andreoni acatou o pedido e ordenou a adjudicação.

Processo 00507.2005.014.02.00.8

Clique aqui para ler a decisão que autorizou adjudicação de fazenda em novembro, aqui para ler a decisão que autorizou adjudicação de fazenda em agosto e aqui para ler a petição de adjudicação.

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