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29 março 2009
Justa causa
Pendência de recurso administrativo barra inquérito
A pendência de decisão na esfera administrativa configura ausência de justa causa para a instauração de inquérito policial. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao decidir, por unanimidade, suspender inquérito até o julgamento definitivo do recurso administrativo-fiscal.
Ao analisar o caso, a desembargadora Assusete Magalhães afirmou que, a partir do julgamento do HC 81.611-8/DF pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento, inicialmente defendido pelo ministro Sepúlveda Pertence, de que a ausência de constituição definitiva do crédito tributário impede a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária.
A ministra seguiu a orientação e concedeu, parcialmente a ordem, para trancar o inquérito policial apenas no que se refere aos autos de infração pendentes, até o julgamento definitivo do recurso administrativo, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito.
O inquérito foi instaurado para apuração da eventual prática de ilícito contra a ordem tributária. A defesa do acusado afirmou que créditos tributários relativos aos quatro autos de infração que servem de suporte ao inquérito não se encontram definitivamente constituídos.
Informações prestadas pelo juiz de primeira instância confirmaram que se encontrava pendente de julgamento o recurso administrativo dirigido à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
HC 2008.01.00.061941-3/GO
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2009
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