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27 março 2009
Castelo de Areia
Juiz diz que investigação não envolve políticos
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, afirmou que as investigações da Polícia Federal, na operação batizada como Castelo de Areia, não envolvem parlamentares. A operação levou à prisão executivos da construtora Camargo Corrêa.
“As investigações apuram o suposto cometimento de crimes apenas de investigados com profissões de natureza privada, notadamente de ‘lavagem’ de dinheiro, tendo como antecedentes crimes contra a Administração Pública e crimes financeiros, perpetrados, em tese, mediante organização criminosa”, diz na nota divulgada pelo juiz.
De Sanctis diz que desde o início das investigações, o foco não estava em eventuais condutas dos “ocupantes de cargos públicos ou funções políticas”. O juiz explicou, ainda, que “todos os elementos que lastrearam a decisão judicial baseiam-se em afirmações constantes de diálogos monitorados e obtidos por intermédio de Interceptações Telefônica, Telemática e Ambiental, sem contar outras medidas autorizadas judicialmente”.
Desde que a operação foi deflagrada e a decisão do juiz se tornou pública, jornais noticiaram as supostas doações a partidos feitas pela construtora Camargo Corrêa. O juiz cita, em sua decisão, diálogos interceptados com autorização judicial, que fazem referências a doações. “Os diálogos monitorados revelam em princípio tratativas e possíveis entregas de numerários supostamente a políticos e a partidos políticos oriundos, em tese, da empresa CAMARGO CORRÊA, com a suposta intermediação da FIESP, direta ou indiretamente”, escreve ele.
Os diálogos foram suprimidos da decisão que se tornou pública. Segundo o juiz, a medida foi adotada para proteger os investigados, pessoas eventualmente citadas, tais como seus endereços. Mas garantiu que os advogados dos investigados estão com cópias do inteiro teor da sua decisão com os referidos diálogos.
Leia a nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão do desencadeamento da Operação “CASTELO DE AREIA” pela Polícia Federal, houve necessidade de publicidade parcial da decisão judicial que a autorizou, com a cautela de preservação de todos os diálogos, para proteção dos investigados, de terceiras pessoas, e de seus endereços, evitando indevida exposição.
Objetivou-se evitar distorções ou especulações de qualquer ordem acerca das atividades deste juízo, todavia, em razão das notícias veiculadas nesta data em diversos meios de comunicação e das recentes manifestações públicas, cumpre-me esclarecer:
a) As investigações, desde seu início, jamais tiveram por foco condutas eventualmente perpetradas por ocupantes de cargos públicos ou funções políticas;
b) As investigações apuram o suposto cometimento de crimes apenas de investigados com profissões de natureza privada, notadamente de “lavagem” de dinheiro, tendo como antecedentes crimes contra a Administração Pública e crimes financeiros, perpetrados, em tese, mediante organização criminosa;
c) Todos os elementos que lastrearam a decisão judicial baseiam-se em afirmações constantes de diálogos monitorados e obtidos por intermédio de Interceptações Telefônica, Telemática e Ambiental, sem contar outras medidas autorizadas judicialmente;
d) Trata-se de decisão técnica e sem qualquer conotação que não a da busca cautelosa da verdade;
e) Em 25.03.2009, todos os advogados dos investigados obtiveram cópias do inteiro teor da decisão, que contempla diálogos diversos, e, no dia 26.03.2009, foram disponibilizadas cópias integrais digitalizadas dos feitos, sendo que apenas dois investigados ainda não solicitaram estas últimas;
f) O momento exige, de todos, cautela, reflexão e o aguardo da finalização das investigações, devendo ser evitados açodamentos e conclusões precipitadas ou tendenciosas.
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
Juiz Federal
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2009
Arquivo
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De Sanctis é nossa segurança
A SERENIDADE DE UMA DECISÃO
Não há lavagem de dinheiro neste país que não tenha por origem a receita pública.
Todos sabem que os principais ralos de escoamento da renda nacional são os contratos da administração pública com as grandes empreiteiras e construtoras das obras públicas.
O alcance da arrecadação e dos bens públicos somente se concretiza com a conivência do homem público.
Não é açodado inocentar no andamento das investigações os “santos e imaculados” políticos?
Será que há algum receio em enfrentar os intocáveis mandatários da nação ou trata-se de indiferença ao sonho de uma sociedade livre e justa?
Juiz agora faz Nota Publica das suas Decisoes...
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