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27 março 2009

Fica no cárcere

Beira-Mar não consegue responder em liberdade

O pedido de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de sua ação até o esgotamento de todos os recursos permissíveis e cabíveis foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Beira-Mar é acusado de crimes de tráfico e uso de entorpecentes.

O ministro Nilson Naves afirmou que a manutenção de Beira-Mar no cárcere não decorre de prisão imposta na ação penal relativa ao caso que levou a defesa a entrar com o pedido. O ministro entendeu que, à primeira vista, não há coação ilegal ou abuso de poder.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou HC a Beira-Mar. A defesa recorreu ao STJ, alegando que Beira-Mar sofre coação, devido à manutenção de sua prisão no período do julgamento do recurso. Assim, pediu “a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

HC 130.370

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

28/03/2009 20:01 Petró (Bancário)
Nossa leis têm que mudar
É verdade Zerlottini. Se de dentro da prisão de "segurança máxima" ele comanda seu cartel, sem nenhuma dificuldade, imagine fora.
28/03/2009 14:02 Zerlottini (Outros)
Beira Mar para presidente...
Mas, além do mais, é um tremendo cara de pau! Se deixarem esse cara em liberdade, ninguém mais o vê nem bo mar territorial do Brasil. Esse sujeito já deveria ter sido colocado num "microondas", há muito tempo. Ele tá é comendo à nossa custa e comandando o crime de dentro da prisão. Em segurança. Lá dentro, ninguém põe a mão mele. Mas, cá fora, os outros fazem TUDO o que ele manda. Esses defensores dele também são bastante caras-de-pau!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/04/2009.