Poderes implícitos

MP pode colher provas para embasar denúncia

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18 de março de 2009, 12h16

Se o Ministério Público tem a atribuição de promover uma ação penal pública, também pode colher provas para embasar a denúncia. “É princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos ‘poderes implícitos’, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios”, entende a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Ela negou o pedido em Habeas Corpus a três acusados de crime contra a administração pública e denunciação caluniosa.

Em sua decisão (clique aqui para ler), a ministra afirma que o Código de Processo Penal previa que a denúncia pode conter informação obtida pelo MP sem a necessidade de inquérito policial. “Se a atividade fim – promoção da ação penal pública – foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que ‘peças de informação’ embasem a denúncia”, completa.

Ellen Gracie faz a ressalva de que o reconhecimento da legitimidade do MP para promover atos investigatórios se dá em algumas hipóteses. Ela não especifica quais. Mas deixa claro que, no caso em questão, o MP podia ter colhido os depoimentos das vítimas, já que os supostos crimes foram cometidos por policiais.

A ministra também lembra que o tema ainda não foi esgotado no Supremo. O julgamento em que se discute o poder de investigação pelo MP foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em junho de 2007.

No HC 84.548, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que o MP não tem esse poder e votou pelo trancamento da ação penal. Marco Aurélio lembrou que o MP é parte, portanto, conduzir a investigação é tarefa da Polícia. O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, não encontrou inconstitucionalidade no caso, já que o MP tem o poder de suplantar atos de informação. Ainda que declarada a inconstitucionalidade dos procedimentos do MP, disse, a ação penal não fica inviabilizada.

Segundo a ministra, ainda que não haja uma manifestação definitiva do Pleno do Supremo sobre a questão, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que é permitido ao MP investigar na esfera criminal.

A defesa dos acusados entrou com HC pedindo o trancamento de ação penal. Eles alegam que não há justa causa. Além disso, sustentam que a denúncia é ilícita, já que depoimentos foram colhidos pelo MP.

A ministra Ellen Gracie afirmou que, de acordo com a denúncia, os acusados deram causa à investigação policial e processo judicial, já que prestaram depoimentos na delegacia de Polícia imputando a um oficial do Exército a prática de contravenção, em que sabiam que ele era inocente.

“É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais”, completou a ministra.

HC 91.661

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