Confiança da população

STJ nega liberdade a acusado de violentar enteada

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13 de março de 2009, 17h38

“A preservação da ordem pública também abrange a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”. A declaração é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou pedido em Habeas Corpus de um padrasto acusado de violentar a enteada de 12 anos em Minas Gerais. A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro.

“É inaceitável que só a gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação antes de a decisão condenatória penal transitar em julgado, em face do princípio da presunção de inocência”, afirmou Napoleão Maia.

Mas, no caso analisado, o ministro não encontrou falha na fundamentação do decreto de prisão preventiva. “Ao contrário, o decreto constritivo está respaldado em justificativas idôneas e suficientes. Cumpre estabelecer que a violência contra a menor perdurou por mais de três anos, visto que ambos residiam no mesmo lar, pois o mesmo era companheiro de sua mãe”, afirmou.

O ministro afirmou, ainda, que primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito não são motivações fortes o bastante para impedir a prisão provisória, se há nos autos outros elementos que a embasem.

O padrasto foi denunciado por estupro e atentado violento ao pudor. Ele está preso desde julho de 2008. A defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção do decreto da prisão preventiva por ausência de fundamentação “idônea”. De acordo com os advogados, o acusado é réu primário, tem bons antecedentes e residência fixa.

O Tribunal de Justiça mineiro manteve a prisão preventiva. “A decisão que decretou a prisão preventiva está motivada e devidamente fundamentada com razões jurídicas. É imprescindível a sua custódia como forma de assegurar a segurança da vítima de tenra idade”, entendeu o TJ.

A defesa recorreu ao STJ. O parecer do Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso enfatizando a “periculosidade do recorrente”. De acordo com informações do processo, o acusado ameaçava a enteada para que ela não contasse a ninguém os abusos que vinha sofrendo dentro da própria casa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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