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9 março 2009
Pena antecipada
Cacciola pede ao Supremo para recorrer em liberdade
Os advogados do ex-banqueiro Salvatore Cacciola apresentaram novo pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (9/3). Eles pedem a liberdade do ex-banqueiro, condenado em primeira e segunda instâncias por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidores do Banco Central. Cacciola está detido no presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Como o processo ainda está em fase de apelação, Cacciola pede o direito de recorrer em liberdade da condenação, calculada em 13 anos de reclusão e multa. A defesa pede a aplicação do princípio da presunção da inocência até que a sentença transite em julgado.
Segundo os advogados, Cacciola preenche os requisitos para aguardar o final do processo em liberdade. Se estiver solto, sustentam, não comprometerá a ordem pública e econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Não há pedido de liminar no HC.
Eles argumentam que, ao conseguir um HC no Supremo Tribunal Federal em julho de 2000, Cacciola avisou a Justiça que se mudaria para a Itália. No entanto, 15 dias depois, ele foi decretado revel no processo. O STF voltou atrás e cassou a decisão de soltá-lo. Ao ser condenado, em 2005, ele deveria começar a cumprir a pena em regime fechado. Cacciola foi preso em Mônaco em 2007 e extraditado ao Brasil em julho de 2008.
“O paciente não está condenado definitivamente em nenhum dos processos que responde perante a Justiça brasileira”, sustenta a defesa, que também argumenta que o réu deixou conhecidos seus endereços. “Ele é o único réu, num total de 13, que não teve o direito de responder ao processo e tampouco o de apelar da sentença condenatória em liberdade. Permanece custodiado, agora sob novo título de prisão, em verdadeira e odiosa antecipação da pena”, diz o texto do HC.
HC 98.145
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
chegou a hora
Se o Dantas o foi, porque não Cacciola?
São banqueiros de alta linhagem, semelhantes.
Um fugiu, outro não. Será que o entendimento para HC do Supremo passa por esse detalhe?
Fara parte dos anais da casa, esse julgado.
O direito de litigar em liberdade, é privilégio de alguns ou não?
SÓ RINDO
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