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26 maio 2009
Direito Autoral
Ecad pode fixar taxa de 2,5% sobre faturamento
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode fixar taxa de 2,5% sobre faturamento das emissoras pela transmissão de obras musicais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da TV Bandeirantes. A emissora alegava que o valor estipulado pela entidade era ilegal.
Segundo a TV Bandeirantes, o Ecad não tem legitimidade para estabelecer ou fixar os valores pela utilização das obras musicais, sendo excessivo o valor de 2,5% do seu faturamento bruto. A emissora alegou violação da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98), em trechos que tratam da prévia autorização do autor para veiculação da obra, e da Constituição Federal, que asseguram "a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas” e “o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.”
Para o STJ, a ação do Ecad não fere a Constituição. Segundo a decisão, a matéria foi levada à análise do Supremo Tribunal Federal, que entende ser clara a legitimidade da entidade no papel de fiscalizar e ainda fixar valores para a cobrança do direito autoral. Com relatoria do ministro Sidney Beneti, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e esclareceu que está sedimentado o entendimento de que o Ecad pode fixar o valor da retribuição autoral em 2,5% sobre o faturamento bruto das televisões abertas.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 1.138.539
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2009
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