Competência deslocada

Ação de Juizado pode ser enviada à Justiça comum

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18 de maio de 2009, 13h21

A necessidade de prova pericial pode levar à Justiça comum Ação Penal aberta em Juizado Especial. Para o Superior Tribunal de Justiça, o procedimento de perícia não se harmoniza com os princípios de informalidade, rapidez e simplicidade que orientam os ritos dos Juizados Especiais.

O caso julgado trata de Conflito de Competência entre a Justiça Estadual comum e a especial penal, em Minas Gerais. Na instrução criminal no Juizado Especial, a mãe do acusado apresentou documentos sustentando a insanidade mental dele. Caso validada, a alegação levaria à inimputabilidade, isto é, o réu, mesmo que culpado, não poderia ser responsabilizado por não ter a capacidade de entender a ilicitude de seu ato ou de determinar-se a não praticá-lo em razão desse entendimento. A acusação é pela contravenção de importunação ofensiva ao pudor.

O juiz decidiu, então, remeter o processo à Justiça comum por causa da complexidade do procedimento de perícia. Mas o juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora entendeu que, como já havia ocorrido a instrução da Ação Penal e a instauração da jurisdição no Juizado Especial, o processo deveria continuar ali. Para o juiz, não haveria contradição entre os procedimentos de perícia sobre sanidade mental e o rito sumaríssimo do Juizado Especial, o que o levou alegar Conflito de Competência perante o Tribunal de Justiça local, que remeteu o incidente ao STJ.

Para o ministro Og Fernandes, mesmo que a lei estabeleça que a complexidade do caso deva ser analisada antes do oferecimento da denúncia, se ela já ocorreu e há necessidade de medida mais complicada — como o incidente de insanidade —, a situação justifica o deslocamento da competência para a Justiça comum, para que se alcance a finalidade e os princípios dos Juizados Especiais.

O relator também citou manifestação do Ministério Público Federal em outro processo, afirmando que manter o caso sob o rito sumaríssimo nessa situação significaria impedir a atuação plena do órgão, que não poderia produzir adequadamente as provas complexas necessárias.

O ministro citou ainda doutrina para sustentar que não há prejuízo ao acusado nesse deslocamento de competência porque tanto o rito sumário quanto o ordinário — ambos da Justiça comum — são mais amplos que o sumaríssimo — dos Juizados Especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

CC 102.723

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