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24 junho 2009
Ciúme fatal
MP-SP pede que Carla Cepollina vá à júri popular
O procurador de Justiça Rubem Ferraz de Oliveira encaminhou parecer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para pedir que a advogada Carla Cepollina vá a júri popular pela morte do coronel Ubiratan Guimarães. Ele foi morto com um tiro na barriga em setembro de 2006, em seu apartamento, em São Paulo. De acordo com o Ministério Público, Carla é a responsável pelo crime. Clique aqui para ler o parecer.
No pedido, o procurador contesta decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri, que rejeitou denúncia do MP-SP em outubro de 2008. A denúncia fora apresentada pelo promotor Luiz Fernando Vaggione. Ele sustentou que o crime foi cometido por vingança, já que Cepollina viu que o relacionamento com o coronel estava em decadência. Por isso, o promotor atribuiu motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima.
O juiz Anderson Filho, contudo, considerou que não existiam provas para incriminar Cepollina. Ele também registrou que a advogada foi a única investigada no crime e que a investigação foi rasa.
Na apelação, o procurador Ferraz de Oliveira escreve que a negativa do juiz em não pronunciar Carla Cepollina surpreende e causa até susto. Para ele, a materialidade do delito está à margem da mais remota possibilidade de dúvidas. “O maior dos deslizes do magistrado está quando tece considerações sobre a trajetória do projétil, do que se serve não para questionar mas, claramente, para negar a intenção de morte”, escreve. O procurador também acrescenta que quanto à autoria do crime, os indícios não são insuficientes, como afirma o juiz, mas "contundentes, estrepitosos, tonitruantes e trovejantes".
“A ré, única pessoa ali presente concomitantemente ao crime, demonstrando-se pelas fotos do sistema de segurança, sua saída se deu logo após o infausto, e sendo pessoa de extrema confiança do ofendido, como o demonstram ab abundantia os refolhos dos autos, tinha mais que motivos para prostrar o coronel, com quem pretendia casar-se, mas dele ouvira terminantes assertivas de que não o pretendia; assim como sabia tendo outro affair com uma delegada de polícia a quem, ao contrário da sequidão com que a vinha tratando, chamava de meu benzinho, menininha, gostosinha, etc. com o que a ofendida, enquanto ele dormia, apanhou seu celular, com ele enviado mensagem de texto à sua rival, como se lhe fosse e, indignado o coronel, ao acordar-se, com telefonema de sua atual namorada, ao instá-la sobre tal desplante, ao que tudo fazendo crer a agredindo, deixando-lhe nos braços marcas com isso compatíveis, fê-la, certamente num átimo de paroxismo, sem medir as conseqüências, apoderar-se da arma, que estava sobre um móvel, desferindo-lhe o tiro fatal”, escreveu o procurador na apelação penal.
Ubiratan ficou conhecido por ser o comandante da operação conhecida como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos em 1992.
Gláucia MilÃcio é repórter da revista Consultor JurÃdico.
Revista Consultor JurÃdico, 24 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O nobre promotor está equivocado!
O nobre promotor está errado,por uma razão simples;ninguém consegue ser interrogado,por mais de trinta horas,como ela foi,sem cair em contradição ou confessar.
Parabéns ao magistrado,,atirar alguém à corte do Júri,somente se houvesse prova contra a acusada,e no caso em não há.
E,nem mesmo na apelação,o douto promotor provou qualquer participação,ainda que indireta,da acusada.
Não quero que o Brasil seja um paÃs da impunidade,mas,daà a atirar inocentes à s barras do tribunal,não!
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