Ação do mensalão

Sílvio Pereira não pode depor como testemunha

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18 de junho de 2009, 20h34

O ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira não vai ser ouvido como testemunha na Ação Penal do mensalão, na qual é corréu. Nesta quinta-feira (18/6), o Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido do ex-presidente do PP e ex-deputado federal José Janene, que queria que Sílvio Pereira depusesse como testemunha na ação.

A decisão foi tomada em Agravo Regimental apresentado por Janene contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou o pedido. No julgamento desta quinta, Barbosa reiterou que corréu não pode atuar como testemunha.

A defesa de Janene alegou que Sílvio Pereira não foi interrogado porque o processo contra ele foi suspenso depois que se comprometeu a prestar serviços comunitários. Os advogados de Janene afirmaram que não puderam, por isso, fazer perguntas a Sílvio Pereira, que devia ter informações importantes para a ação do mensalão. Por isso, pedia que Pereira depusesse como informante, sem exigência do compromisso de dizer a verdade e tendo o direito de calar-se.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa insistiu que o sistema penal brasileiro não admite a oitiva de corréu como testemunha. Isto porque, em função do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, o corréu tem o direito de permanecer calado e não tem o dever de dizer a verdade.

Assim, embora o juiz possa, após o interrogatório, indagar às partes se há algum fato a ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes, se entender pertinente e relevante (artigo 188 do Código Penal), isso de nada adiantaria diante do direito do corréu de permanecer calado.

Joaquim Barbosa destacou que a única exceção que permitiria a oitiva de Sílvio Pereira seria na condição de corréu colaborador ou delator (é o chamado instituto da delação premiada previsto na Lei 9.807), hipótese em que ele seria ouvido como testemunha ou informante. Mas Sílvio Pereira não é nem colaborador nem delator no processo. Assim, não pode ser testemunha de Janene. Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos demais ministros.

AP 470

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