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16 junho 2009

Ordem do processo

Juiz pode vetar saída de autos do tribunal

O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a acusado de crime contra a ordem tributária. Ele pretendia retirar os autos do cartório para tirar cópias.

O denunciado foi autuado juntamente com outras 15 pessoas pela prática de crime tributário. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o processo criminal formou diversos volumes devido à vasta documentação e número elevado de acusados e defensores constituídos.

Como há juntada constante de documentos, muitos deles apreendidos em escritório clandestino, trata-se de prova material imprescindível. Por isso, adotou-se um procedimento especial: foi concedido às partes o acesso aos autos apenas na secretaria. Em último caso, um servidor poderia acompanhar um dos réus ou a defesa deles para copiar o documento.

Neste caso, um dos réus teve o pedido negado pela primeira instância para consultar os autos fora do tribunal. Por isso, entrou, sem sucesso, com Mandado de Segurança no TJ-MG. Logo depois, entrou com outro Mandado de Segurança no STJ. O tribunal não conheceu do pedido, pois não tem competência para processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais.

Em Habeas Corpus, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, afirmou que a medida do TJ-MG preservou a defesa do denunciado e garantiu a ordem do processo e do procedimento. Segundo a ministra, o procedimento determinado pelo juízo de primeiro grau não impediu o acesso aos autos. Apenas evitou que as defesas, separadamente, pudessem retirá-los, dificultando a reunião dos documentos anexados a todo instante no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 58.271

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

17/06/2009 14:53 A.C. (Advogado Autônomo)
Recall?
Espero sinceramente que o primeiro comentário seja uma piada..
17/06/2009 08:40 Pinheiro (Funcionário público)
Informatização
A digitalização dos autos resolveria completamente o problema.
16/06/2009 12:42 José R (Advogado Autônomo)
Recall
Não foi para tais decisões que a incluímos na lista sêxtupla constitucional do quinto reservado aos advogados...

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