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6 junho 2009
Morte de criança
Mantida ação contra médicas acusadas de negligência
O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para quatro médicas acusadas de homicídio culposo, por negligência, de uma criança de 1 ano. A defesa havia pedido concessão de liminar para suspender o trâmite da Ação Penal na 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e o trancamento do processo.
A criança passou por uma cirurgia no tímpano e extraiu as andenóides e amígdalas, em junho de 2006, na Policlínica de Botafogo, no Rio de Janeiro. Segundo a ação, no mesmo dia do ato cirúrgico e nos três dias que se seguiram, a criança teve febre alta, tremores e manchas na pele - tudo sugerindo a presença de infecção pela bactéria responsável pela meningite.
A defesa sustentou que o exame de sangue que teria diagnosticado a presença da bactéria foi feito, o que afastaria a culpa. Alegou, ainda, que a doença que poderia ser identificada pelo exame, suspostamente não feito, não foi a causa da morte. Assim, para a defesa, inexiste nexo causal entre a negligência apontada pela denúncia e o resultado morte. Além disso, argumentou que a denúncia não individualiza as condutas atribuídas às médicas, o que impossibilitaria o exercício da ampla defesa.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, a pretensão está no confronto entre os elementos colhidos pela defesa e pela acusação sobre a causa da morte da vítima, e na não-realização de exame que, ao cabo, poderia, ou não, ter influído no trágico desfecho dos fatos. “Típicos, em tese, os fatos descritos na denúncia, o acerto das alegações trazidas pela impetração somente poderia ser verificado mediante o exame e, especialmente, o confronto das provas produzidas pela defesa e pela acusação”, afirmou. O ministro rejeitou a liminar considerando que a pretensão é inviável em Habeas Corpus e que não seria conveniente sustar o andamento da instrução criminal, que constitui momento oportuno para a solução das questões suscitadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 99249
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2009
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