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4 junho 2009
Rastro de Madoff
Investidor processa Itaú por prejuízos em pirâmide
A iniciativa de grandes bancos, como o Santander, em ressarcir clientes lesados por investimentos naufragados no “esquema pirâmide” do investidor Bernard Leon Madoff não fez escola. Outro banco que também teria aplicado dinheiro de clientes em fictícios fundos de hedge do megainvestidor, o Itaú, já é alvo de ação na Justiça paulista por se negar a indenizar prejudicados. O advogado Paulo José Iász de Morais ajuizou uma ação indenizatória em favor de um cliente do banco. Ele alega que perdeu US$ 200 mil com a aplicação nas operações fraudulentas.
O caso aconteceu em 2008, quando o cliente foi procurado por um gerente do Itaú disposto a convencê-lo a mudar a forma de investimento do dinheiro. O valor foi então destinado ao fundo Fairfield Sentry Fund, que tinha recursos aportados no fundo de Madoff e era o maior captador do fundo. Com o fim do esquema, causado pela crise financeira mundial, o cliente recebeu um extrato que revelava a redução abrupta do seu capital, do qual pediu o resgate. Ele então foi informado de que o dinheiro havia sido investido no esquema e que o banco tentava reaver as perdas na Justiça.
Conhecidas como esquema “Ponzi”, as operações de Madoff, que enganaram milhares de pessoas ao redor do mundo, consistiam em prometer a investidores ganhos acima das médias de mercado. O mote da enganação era que os primeiros depósitos eram remunerados com o dinheiro que entrava dos novos investidores. O esquema, alimentado pela entrada constante de novos aplicadores, ruiu quando os investimentos pararam. A fraude gerou um prejuízo avaliado em US$ 50 bilhões. Madoff foi preso em dezembro e confessou o golpe.
Bancos como Santander, Itaú e Safra tinham aplicações nos fundos de Madoff. A saída encontrada pelo Santander, por exemplo, foi dar, aos investidores pessoas físicas que tiveram prejuízo, ações preferenciais do banco, que pagam juros de 2% ao ano, pelo período de dez anos. Caso os clientes quisessem revender os papéis antes desse prazo, teriam de aceitar um deságio.
Morais pediu que a Justiça obrigue o banco a indenizar o ex-cliente em R$ 478 mil por danos morais, e que declare a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. “É clara a existência de culpa [do banco], não só pela falta de análises adequadas de mercado, descumprindo suas obrigações, pois ao indicar um determinado fundo de investimento a cliente e depois concretizar o próprio banco as operações com o dinheiro do cliente em tal fundo, o banco deve adotar uma série de cuidados ao escolher esse fundo e para fiscalizá-lo ao longo da relação que mantenha com este”, diz na petição. O advogado alega haver sido violado o direito à adequada informação do consumidor, com base no artigo 4º, inciso IV, e 6º, inciso III, e 43 do Código de Defesa do Consumidor. A falta de informação “tipifica crime se omitida ou falseada (arts. 66, 72 e 73, CDC)”, alega.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2009
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