Delegados da PF questionam resolução do CFJ
29 de julho de 2009, 18h35
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) resolveu questionar a legalidade da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal. Nela, o órgão determina que os autos devem tramitar diretamente entre as delegacias da Polícia Federal e a Procuradoria da República.
De acordo com o CJF, eles somente serão submetidos ao crivo da Justiça nas situações cautelares. Ou seja, quando houver requerimento de buscas, quebra de sigilo bancário ou fiscal, interceptação telefônica e telemática e decreto de prisão.
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a meta é alcançar significativa economia de tempo nas investigações e desafogar as varas federais, que ficarão parcialmente livres do vaivém da papelada policial. A estimativa é de que, a cada ano, perde-se de três a quatro meses com a burocracia que marca a passagem dos inquéritos pela Justiça. O CJF é composto por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais.
Para a Associação, a medida vai em direção contrária ao debate em andamento no Congresso Nacional sobre a reforma do Código do Processo Penal, que ainda está em discussão. "A resolução desrespeita o Parlamento brasileiro quando se antecipa à discussão em curso na Comissão de Reforma do CPP no Senado Federal e contraria o Projeto de Lei 4209/2001, já aprovado pela Câmara dos Deputados”, enumera o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, delegado da Polícia Federal.
Na avaliação da Associação, existem maneiras legais de agilizar a tramitação dos inquéritos policiais. “Acreditamos que é ruim para a defesa do cidadão a magistratura abrir mão de suas responsabilidades no tocante à supervisão e controle dos inquéritos policiais”, argumenta Leôncio. Para ele, cria-se um desequilíbrio no sistema de persecução penal que acaba fortalecendo a acusação e enfraquecendo a defesa mediante a tutela da Polícia ao Ministério Público.
Na Câmara, o deputado federal Marcelo Itagiba apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 1.668/2009 — que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal —, que requer a sustação da medida do CJF. Na Justificação da matéria, o parlamentar classificou a Resolução 63 como um arranhão na autonomia e independência do Poder Legislativo. “Um desrespeito que chega a, implicitamente, justificar a substituição do Poder Legislativo por órgãos inferiores do Poder Judiciário, que não pode ser admitido pelo Congresso Nacional, sob pena de ter que conviver com o descrédito da população e das instituições republicanas brasileiras”, escreveu Itagiba.
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