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23 julho 2009
IMAGENS DA HISTÓRIA
A tragédia que expôs o drama do menor abandonado

Em julho de 1993, há 16 anos, o então menino de rua Sandro do Nascimento sobreviveu à Chacina da Candelária, no Rio de Janeiro. Sete anos mais tarde, após completar a maioridade, foi o protagonista do sequestro do ônibus da linha 174, na mesma cidade do Rio de Janeiro. No episódio, que foi transmitido ao vivo durante quatro horas na televisão e rendeu documentário e filme, morreram a professora Geisa Firmo Gonçalves, uma de suas 11 reféns, e o próprio Sandro. A trágica história é apenas uma das muitas que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) tenta evitar. Durante a infância de Sandro, o Estatuto sequer existia. Na sua adolescência, a lei por si só se mostrou incapaz para protegê-lo. Mas, 19 anos depois da sanção do estatuto, celebrados este mês, é possível perceber os avanços na proteção dos menores que vivem pelas ruas do Brasil.
Sandro nasceu no Rio de Janeiro, no dia 7 de julho de 1978. Tinha 12 anos quando o ECA foi criado, em 13 de julho de 1990, e 15 na Chacina da Candelária. Morreu aos 22 anos com o rótulo de sequestrador. Quando ainda era criança, não existia Conselho Tutelar. O “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" está previsto no artigo 131 do Estatuto. Hoje, somente no Rio de Janeiro, há pelo menos 10 Conselhos Tutelares. Instituídos por lei municipal, eles estão presentes na maior parte das cidades brasileiras como uma das bases para enfrentar o problema de menores nas ruas.
Além da criação do Conselho Tutelar, o ECA trouxe outros avanços para o país. A advogada Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest e Almeida Advogados, explica que, antes do Estatuto, as crianças e adolescentes que moravam nas ruas eram simplesmente “objeto de intervenção do Estado”. Ou seja, se pegas pela Polícia, eram somente levadas para abrigos. “Não eram consideradas como sujeitas de Direitos. Com o ECA, foi criada a ideia de que esses menores de rua têm direitos, inclusive à felicidade, ao prazer e a uma vida digna.” O ECA, diz ela, regulamentou a situação do menor abandonado e conferiu ao Estado a administração e supervisão do pátrio poder dessas crianças.
Composto por 267 artigos, o Estatuto prevê que crianças e adolescentes tenham famílias substitutas. “A família substituta pode ser provisória, em casos de guarda, temporária, como na tutela, ou definitiva, se houver a adoção”, detalha. A família tem a obrigação de proporcionar educação, lazer, alimentação, segurança e todos os requisitos que gerem o bem-estar da criança e do adolescente.
Outro avanço na legislação, segundo a advogada, é o artigo 28 do Estatuto. O parágrafo 1º diz: “Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião, devidamente considerada”. A advogada Maria Helena explica que a opinião do menor de idade “deve merecer todo o valor e consideração possível, ressalvado os casos de impossibilidade mental, de discernimento, ou outro impedimento”.
Ao longo de seus 19 anos, o ECA sofreu algumas mudanças. As principais, aponta a advogada, foram as medidas para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil. Também houve outras para coibir e criminalizar a prostituição e exploração sexual infantil. E ainda medidas para aumentar a pena de quem entrega para criança ou adolescente arma, munição, explosivo ou substâncias que possam causar dependência psíquica ou física.
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Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2009
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