Pagamentos sub judice

PGR demora 11 anos para dar parecer em Petição

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21 de julho de 2009, 18h57

A Procuradoria-Geral da República demorou 11 anos para enviar um parecer para que o Supremo Tribunal Federal analisasse pedido de suspensão de liminar no impasse sobre folha de pagamentos da Assembleia Legislativa do Ceará. O governo do estado pedia a suspensão de uma liminar do Tribunal de Justiça cearense, que havia invalidado uma lei estadual sobre o pagamento de servidores. Em decisão monocrática recente, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, manteve a suspensão da lei. 

O parecer na Petição 1.489 foi pedido pelo Supremo em maio de 1998. Desde então, a petição não saiu mais de alguma gaveta da PGR. Para desatar esse nó, foi necessário que a Presidência do Supremo, em abril deste ano, intimasse a PGR a mostrar interesse pelo caso. O mesmo pedido foi feito ao governo estadual, que preferiu insistir no pedido de cassação da liminar, mesmo que 11 anos depois. No TJ-CE, o mérito da questão também não tinha sido apreciado até então.

A liminar contestada pelo governo do Ceará suspendeu a lei estadual que regulamentava o plano de carreiras e o quadro de pessoal do legislativo cearense. Segundo o governo estadual, a suspensão da lei causaria grave lesão à ordem econômica local. “A ordem administrativa ficará gravemente lesionada, lesão esta que, se não evitada, deverá ocorrer já no corrente mês de abril de 1998, com a elaboração e o pagamento das folhas de remunerações daquele Poder estadual na conformidade do provimento cautelar em exame”, alegou o governo na época.

Segundo a Assessoria de Imprensa da PGR, a demora foi causada porque o caso teve de ser redistribuído. Geraldo Brindeiro, então procurador-geral, passou o caso para o subprocurador-geral Paulo Campos. À época, no entanto, Campos tratava dos casos de Direito Eleitoral, que exigem dedicação exclusiva. Assim, o caso ficou estacionado até 2003, quando Campos retomou os trabalhos. A assessoria da PGR, contudo, não soube explicar por que o parecer só foi feito neste ano.

Curiosamente, foi justamente a demora no parecer da PGR que facilitou o entendimento do STF. Afinal de contas, o governo do Ceará alegava que os estragos nas contas do Legislativo já seriam sentidos em abril de 1998. “Constata-se, assim, que não há que se falar de ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista o decurso de mais de 11 anos desde a prolação da decisão liminar sem que se tenha realmente havido qualquer dano relatado pelo Estado do Ceará nesse período. Assim, não vislumbro a necessidade de suspensão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”, escreveu o ministro Gilmar Mendes na decisão.

O mesmo entendimento teve a Procuradoria-Geral da República no parecer finalmente apresentado, favorável à manutenção da liminar. “Tal argumento (de lesão à ordem pública) assegura-se desarrazoado pela própria constatação fática, eis que, tanto tempo de vigência liminar, não há registro de nenhum fato lesivo, haja vista encontrar-se o Poder Legislativo do estado do Ceará em norma e satisfatório funcionamento.”

A autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-CE que motivou a Petição no Supremo foi a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Assalce). Segundo a entidade, a lei impugnada feria os princípios da isonomia e legalidade. Como exemplo, a Assalce apontou os vencimentos de um servidor. Em janeiro de 1996, ele havia recebido salário de R$ 233. Em julho de 1996, esse valor foi para R$ 864. Em outubro, o pagamento foi o mesmo de janeiro, R$ 233.

PET 1.486

A íntegra da decisão pode ser lida aqui.

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