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21 julho 2009
Pagamentos sub judice
PGR demora 11 anos para dar parecer em Petição
A Procuradoria-Geral da República demorou 11 anos para enviar um parecer para que o Supremo Tribunal Federal analisasse pedido de suspensão de liminar no impasse sobre folha de pagamentos da Assembleia Legislativa do Ceará. O governo do estado pedia a suspensão de uma liminar do Tribunal de Justiça cearense, que havia invalidado uma lei estadual sobre o pagamento de servidores. Em decisão monocrática recente, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, manteve a suspensão da lei.
O parecer na Petição 1.489 foi pedido pelo Supremo em maio de 1998. Desde então, a petição não saiu mais de alguma gaveta da PGR. Para desatar esse nó, foi necessário que a Presidência do Supremo, em abril deste ano, intimasse a PGR a mostrar interesse pelo caso. O mesmo pedido foi feito ao governo estadual, que preferiu insistir no pedido de cassação da liminar, mesmo que 11 anos depois. No TJ-CE, o mérito da questão também não tinha sido apreciado até então.
A liminar contestada pelo governo do Ceará suspendeu a lei estadual que regulamentava o plano de carreiras e o quadro de pessoal do legislativo cearense. Segundo o governo estadual, a suspensão da lei causaria grave lesão à ordem econômica local. “A ordem administrativa ficará gravemente lesionada, lesão esta que, se não evitada, deverá ocorrer já no corrente mês de abril de 1998, com a elaboração e o pagamento das folhas de remunerações daquele Poder estadual na conformidade do provimento cautelar em exame”, alegou o governo na época.
Segundo a Assessoria de Imprensa da PGR, a demora foi causada porque o caso teve de ser redistribuído. Geraldo Brindeiro, então procurador-geral, passou o caso para o subprocurador-geral Paulo Campos. À época, no entanto, Campos tratava dos casos de Direito Eleitoral, que exigem dedicação exclusiva. Assim, o caso ficou estacionado até 2003, quando Campos retomou os trabalhos. A assessoria da PGR, contudo, não soube explicar por que o parecer só foi feito neste ano.
Curiosamente, foi justamente a demora no parecer da PGR que facilitou o entendimento do STF. Afinal de contas, o governo do Ceará alegava que os estragos nas contas do Legislativo já seriam sentidos em abril de 1998. “Constata-se, assim, que não há que se falar de ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista o decurso de mais de 11 anos desde a prolação da decisão liminar sem que se tenha realmente havido qualquer dano relatado pelo Estado do Ceará nesse período. Assim, não vislumbro a necessidade de suspensão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”, escreveu o ministro Gilmar Mendes na decisão.
O mesmo entendimento teve a Procuradoria-Geral da República no parecer finalmente apresentado, favorável à manutenção da liminar. “Tal argumento (de lesão à ordem pública) assegura-se desarrazoado pela própria constatação fática, eis que, tanto tempo de vigência liminar, não há registro de nenhum fato lesivo, haja vista encontrar-se o Poder Legislativo do estado do Ceará em norma e satisfatório funcionamento.”
A autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-CE que motivou a Petição no Supremo foi a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Assalce). Segundo a entidade, a lei impugnada feria os princípios da isonomia e legalidade. Como exemplo, a Assalce apontou os vencimentos de um servidor. Em janeiro de 1996, ele havia recebido salário de R$ 233. Em julho de 1996, esse valor foi para R$ 864. Em outubro, o pagamento foi o mesmo de janeiro, R$ 233.
PET 1.486
A íntegra da decisão pode ser lida aqui.
Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Responsabilidade
A CULPA NÃO É DA JUSTIÇA
Depois dos terremotos ocorridos na Ásia, o governo brasileiro resolveu instalar um sistema de medição e controle de abalos sísmicos, que cobre todo o país.
O então recém-criado 'Centro Sísmico Nacional', poucos dias após entrar em funcionamento, detectou que haveria um grande terremoto no Nordeste do país.
Assim, enviou um telegrama à delegacia de polícia de Icó, uma cidadezinha no interior do Estado do Ceará.
Dizia a mensagem:
' Urgente.
Possível movimento sísmico na zona.
Muito perigoso.
Superior a Richter 7.
Epicentro a 3 km da cidade.
Tomem medidas e informem resultados com urgência. '
Somente uma semana depois, o Centro Sísmico recebeu um telegrama que dizia:
' Aqui é da Polícia de Icó.
Movimento sísmico totalmente desarticulado.
Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros.
Desativamos as zonas.
Todas as putas estão presas.
Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos.
Não respondemos antes porque houve um terremoto do capeta aqui.......
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Que vergonha!
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Essa aí não foi nem pra inglês ver, porque se enganou alguém, a mim não enganou.
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Esse é o velho jogo do deixa que eu deixo, onde entra Procurador e sai Procurador e o caso continua engavetado, afinal: "filho feio não tem pai".
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O TJ/CE também não é nenhum exemplo, pois 11 anos depois da concessão da liminar ainda não julgou o "meritum causae". Que vergonha!
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Como bem disse o Zerlottini, essa, infelizmente e em muitos casos, é a velocidade do "jus brasiliae".
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É "olho vivo", pelo jeito, dessa vez não vai ter ninguém para defender o eficientíssimo, maravilhoso e isento de falhas terrenas MPF (apesar que eu acredito que algum pulha ainda deixe aqui sua defesa).
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Nesse caso, aos super-heróis só resta lamentar!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
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