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27 janeiro 2009
A voz do povo
Se quer punição mais rigorosa, sociedade deve pedir
Todas as vezes em que um criminoso é colocado em liberdade muito antes de cumprir sua condenação, ou quando nem mesmo chega a ser preso, paira sobre a sociedade brasileira a sensação de impunidade. Logo vem o sentimento comum de que não há Justiça no país e a culpa recai sempre sobre o Poder Judiciário. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ressalta que a lei é a ferramenta de trabalho do magistrado. “Se a sociedade quer punições mais rigorosas, ela tem que, por meio de seus representantes no Parlamento, fazer com que mudem os princípios, mude o tipo de prisão, mude o procedimento, mude a lei”, afirmou o ministro, em entrevista feita pela assessoria de imprensa do STJ e publicada no site do tribunal.
A Lei de Execução Penal brasileira, por exemplo, estabelece que uma pessoa condenada por qualquer tipo de crime tem direito à progressão do regime prisional (passando do regime fechado ao semiaberto, ou do semiaberto para o aberto) se preencher apenas dois requisitos: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento no período em que permanecer na prisão. É um direito do preso garantido por lei, que deve ser observado pelo magistrado. Somente o Poder Legislativo pode mudar isso, avalia Benedito Gonçalves.
A demora na conclusão dos processos judiciais, outra grande crítica da sociedade ao Poder Judiciário, é alvo de constantes debates no universo jurídico. O combate à morosidade também é um desafio que esbarra na legislação brasileira, que disponibiliza uma série de instrumentos processuais que protelam o efetivo cumprimento de decisões judiciais. Portanto, soluções mais efetivas também dependem do Legislativo. Exemplo disso é a Lei dos Recursos Repetitivos, observa Benedito Gonçalves. Em vigor desde agosto de 2008, a lei gerou uma redução de 38% no número de recursos especiais ajuizados no STJ no último quadrimestre de 2008, comparado ao mesmo período de 2007.
Para o ministro Benedito Gonçalves, a Lei dos Recursos Repetitivos é hoje o grande ponto de desobstrução do STJ. “A melhor estatística, na minha opinião, é aquela que nós não conseguimos medir, que é o número de demandas que deixam de ser ajuizadas devido à decisão da corte superior”, avalia o ministro.
De acordo com ele, o combate à morosidade no Judiciário também depende da sociedade. “A grande causa da morosidade é, para mim, a judicialização das relações sociais em que toda demanda, todo litígio, toda desavença acaba numa ação judicial”, entende o ministro. Por isso, ele espera uma mudança cultural da sociedade de forma que o cidadão passe a buscar meios de arbitragem e conciliação para resolver pequenos conflitos. “Assim, muitos litígios serão resolvidos mais rapidamente e os magistrados poderão se aprofundar em temas que exigem maior reflexão”, acredita Benedito Gonçalves.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
A sociedade deve pedir???
1. O voto, no dia das eleições;
2. DISTÂNCIA, depois de eleitos.
E assim, "la nave va". Espero que não, mas talvez ainda chegue o dia em queo povo, cansado de ser espezinhado, roubado e humilhado, tomará a lei em suas mãos e aplicará as Leis de Talião e/ou de Lynch.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Subterfugios
Essa é a grande diferença entre o Judiciário e a sociedade. Esta última quer ver resultados, enquanto os processos se esbarram no mundo infinito de recursos e instâncias. Não há que se falar em acordos quando existem vidas em jogo. A sociedade tem que ser preparada para não julgar antecipadamente, no calor da emoção. Ceifar a liberdade de alguém por pura ansiedade é injustiça e o que se busca é exatamente o oposto. Os magistrados sabem que o Direito Penal é ultima ratio, porém a população também tem que tomar consciência disso.
Karina Merlo - Salvador, BA"
Impecável, esse comentário. Acrescentaria a ele, a falta de interesse em dotar o Estado de mais juizes e profissionais da área. Em Minas Gerais, em mais de 800 municipios, não se chega à metade em Comarcas. Acabaram com as FÉRIAS FORENSES como se nelas estivesse a grande culpa de toda a morosidade da justiça. Até agora, não vimos o resultado prático disso.
Não é punição. É o inevitável desconhecimento da lei.
Essa é a grande diferença entre o Judiciário e a sociedade. Esta última quer ver resultados, enquanto os processos se esbarram no mundo infinito de recursos e instâncias. Não há que se falar em acordos quando existem vidas em jogo. A sociedade tem que ser preparada para não julgar antecipadamente, no calor da emoção. Ceifar a liberdade de alguém por pura ansiedade é injustiça e o que se busca é exatamente o oposto. Os magistrados sabem que o Direito Penal é ultima ratio, porém a população também tem que tomar consciência disso.
Karina Merlo - Salvador, BA
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