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23 janeiro 2009
Pedágio no Rodoanel
Sem taxa, concessionária cobraria verba do governo
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo responde, por meio de sua assessoria de imprensa, que defendeu a volta da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, pois a ausência da verba traria grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.
Em 8 de janeiro, decisão de primeira instância suspendeu a cobrança do pedágio. No dia seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de suspensão de liminar interposto pela procuradoria. Com isso, a concessionária responsável pelo trecho oeste do Rodoanel voltou a cobrar R$1,20 de pedágio, em 13 praças das vias.
Em nota enviada à ConJur, nesta sexta-feira(23/1), a PGE responde as alegações feitas pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira em notícia publicada neste site. Nesta semana, ela protocolou agravo no TJ-SP argumentando que a procuradoria defendeu interesses privados, e não públicos, ao pedir a suspensão da decisão que cancelou a cobrança de pedágio.
O órgão alega que coube à Fazenda do Estado de São Paulo como poder concedente, firmar contrato com a concessionária responsável pelo trecho oeste do Rodoanel. No acordo estava prevista a cobrança de pedágio, como uma das formas de remuneração das obras e investimentos realizados.
Sendo assim, a procuradoria entendeu que se o valor parasse de ser cobrado, como entendeu a primeira instância, a concessionária poderia cobrar do governo as verbas.
O agravo protocolado pela advogada no pedido de suspensão da liminar, que encerrou a cobrança, aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP e o pedido de suspensão da medida liminar feito pela PGE.
Leia abaixo a nota enviada pela assessoria de imprensa da PGE.
Com relação à reportagem "Advogada diz que procurador defendeu interesse privado em caso de pedágio", publicada no "Consultor Jurídico" em 21.01.09, cabe-nos esclarecer que a posição do Governo do Estado de São Paulo, representado legalmente por esta Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nas questões judiciais, é da defesa intransigente dos direitos da população do Estado, no caso, especificamente, no que se refere à grave lesão da ordem, à segurança e à economia públicas.
Como poder concedente, regulado por legislação federal, coube à Fazenda do Estado de São Paulo firmar contrato com a empresa concessionária em questão com a previsão de cobrança de tarifa de pedágio como uma das formas de remuneração das grandes obras e investimentos realizados bem como dos serviços prestados pelas concessionárias do referido Rodoanel.
Assim sendo, caso a cobrança fosse suspensa, a empresa concessionária poderia eventualmente pleitear ao Governo do Estado a remuneração equivalente.
Portanto, é claro, como o próprio Poder Judiciário assim o entendeu, que a liminar traria prejuízo à Fazenda Pública.
De outro modo, estranhamos também a posição da referida advogada ao contestar em fórum que não o adequado, a decisão da Justiça.
Respeitosamente,
Sylvio Montenegro
Assessor de Imprensa
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo
Larissa Garcia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
VERGONHOSA AS ALEGAÇÕES DA PROCURADORIA....
Por principal, a decisão do MM. Juiz não foi o da EXTINÇÃO da cobrança do pedágio, mesmo porque essa esta regular e compatível com o que prevê a legislação, uma vez que se encontra em uma ESTRADA e não numa Rua ou Avenida, o que seria considerado CRIME DE EXTORSÃO, entre outros.
Portanto, a falácia procuradoriana de que o empreiteiro viria cobrar do estado, é mais um argumento típico e visível de quem não tem compromisso com os interesses primários da família em detrimento ao lucro fácil, uma vez completamente infundado, já que a praça será com toda certeza transferida para local apropriado e OPORTUNO PARA TAL, o que não inviabilizaria os lucros próprios do investimento sem a USURA e a GANANCIA desmedida que ora se registra em quase todas as praças de pedágio desse País.
Serrágio
Nota Política?
reportagem acerca da interposição do recurso pela advogada foi escrita por uma jornalista do site, que diga-se de passagem escreveu a reportagem no qual estou comentando. Outro fato, os
autos deste processo são público, não são?.. então como é que a PGE pode alegar na nota que a "advogada contestou em fórum que não o adequado,
a decisão da justiça"???
Acredito também que a nota enviada pela PGE, com certeza, causaria inveja a qualquer maratonista, porque a velocidade em que foi divulgada só é comparável a velocidade.... hunnn vejamos... ahh.. do pedido de suspensão de liminar feito pela própria PGE...isso que é a concretização do p. da eficiência heinn!
Um fato engraçado (não existe outra palavra para utilizar neste caso) é que a alegação/princípio do interesse público é sempre tão
mitigado pelo próprio poder público que deveria saber utilizá-lo, porque será?
Ah.. somente uma consideração final, agora endereçado a jornalista que escreveu as 2 reportagens (que pasmem, não foi a advogada do processo), a discusão sobre decisões judiciais não é cabível neste site (jurídico), por este motivo, favor direcionar para o departamento de "fofocas", "alimentação".. o que couber melhor.
Att.,
Renato Bogner
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