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22 janeiro 2009
Sem desculpa
MPF lembra que não recolher INSS é crime
O empresário que deixa de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias deduzidas dos salários dos trabalhadores comete o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal e está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão e multa. A lembrança é do Ministério Público Federal, em parecer sobre caso que vai ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife).
Segundo o MPF, o argumento de que a empresa passa por dificuldades financeiras, sem que seja apresentada perícia contábil, não é suficiente para isentar de culpa o empresário.
O MPF entrou com um recurso no TRF-5 depois que a 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte absolveu um empresário por entender que a falta de dinheiro justifica a inadimplência. O MPF ressalta que o empresário precisa comprovar o seu real empobrecimento para demonstrar que não poderia repassar tais contribuições.
“É necessário que se tenha, nos autos, elementos seguros para comprovar a impossibilidade de o acusado ter recolhido as contribuições devidas à Previdência Social", diz o parecer. A ação será analisada pela 4ª Turma do TRF-5 e a relatora é a desembargadora Margarida Cantarelli.
Processo 2009.05.00.000015-7
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2009
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