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20 janeiro 2009
Parte do processo
Itália quer dar parecer sobre caso Battisti

O governo italiano quer apresentar ao Supremo Tribunal Federal um parecer sobre o caso do ex-militante comunista Cesare Battisti. O pedido foi feito ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, em reunião com o embaixador da Itália no Brasil, Michele Valensise (foto), nesta terça-feira (20/1).
Segundo o advogado Nabor Bulhões, que defende a Itália no processo de extradição, o embaixador insistiu no fim do refúgio político de Battisti. E defendeu que isso não implicaria na concessão imediata da extradição do italiano. A expectativa da defesa é que o caso seja levado ao plenário a partir de 2 de fevereiro, quando acaba o recesso judiciário.
“Viemos aqui para expor o caso jurídico e diplomático. Apresentamos o pedido formal e as razões do pedido. O ministro disse que ia analisar o nosso pedido”, contou Nabor ao Blog do Noblat. Tanto o ministro quanto o embaixador preferiram não dar entrevista após a reunião.
Bulhões afirma que o governo italiano é uma das partes do processo e também deve ter direito de se manifestar. Na sexta-feira (16/1), Gilmar Mendes pediu parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o refúgio concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. A posição deve chegar ao Supremo esta semana.
Na terça-feira (13/1), Tarso concedeu refúgio político ao italiano condenado à prisão perpétua à revelia em seu país, por quatro homicídios. Para o ministro da Justiça, existe "fundado temor de perseguição” por parte do governo democrático do primeiro-ministro Silvio Berlusconi. A questão de Battisti deverá ser debatida entre os ministros do Supremo. Quando o assunto for levado ao plenário em fevereiro, haverá um pedido de questão de ordem sobre o processo.
Na quinta-feira (15/1), o advogado de Battisti e ex-deputado federal pelo PT, Luiz Eduardo Greenhalgh, ajuizou no Supremo petição em que pede a revogação de sua prisão. Na ação, os advogados solicitam ainda que seja concedida prisão domiciliar, caso o STF demore a se posicionar. No mesmo dia, o Ministério da Justiça encaminhou a Peluso um comunicado oficial sobre a decisão do governo de conceder o benefício ao italiano.
A decisão de Tarso desagradou o governo italiano. Tanto que está estudando uma forma de recorrer ao STF para rever o refúgio. Na quinta, o ministro da Justiça da Itália, Angelino Alfano, afirmou que o governo do país pensa levar o caso para uma “instância de reflexão”. Segundo o ministro, o país tentará todos os recursos legais.
Battisti é ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nos anos 60 e 70. Ele foi condenado à prisão perpétua à revelia na Itália por quatro homicídios cometidos pelo PAC entre 1977 e 1979. Ele nega as acusações. Em março de 2007, foi preso no Rio de Janeiro e transferido para penitenciária do Distrito Federal.
Foto: STF
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Onde o governo está com a cabeça?
Porquê arrumar encrenca com a Itália por causa de um criminoso julgado por crimes comuns? Um criminoso estrangeiro? Porquê não expulsam esse indivíduo daqui?
Parece brincadeira, mas é verdade, se a moda pegar teremos todo tipo de bandidos e criminosos passeando pelo senado e no palácio do planalto. (além dos atuais natos...).
Presidente Lula... é melhor parar por aí!!!
Onde o governo está com a cabeça?
Porquê arrumar encrenca com a Itália por causa de um criminoso julgado por crimes comuns? Um criminoso estrangeiro? Porquê não expulsam esse indivíduo daqui?
Parece brincadeira, mas é verdade, se a moda pegar teremos todo tipo de bandidos e criminosos passeando pelo senado e no palácio do planalto. (além dos atuais natos...).
Presidente Lula... é melhor parar por aí!!!
Concessão de refúgio a Battisti é ilegal e inconstitucional
A justiça francesa, através de seu ‘Conseil d’Etát’ e da ‘Cour de Cassation’ (mais alto órgão do Poder Judiciário), em duas decisões sucessivas, consideraram que Battisti deveria ser extraditado para a Itália. Um posterior recurso interposto por Battisti junto à Corte Européia de Direitos do Homem também foi indeferido por manifesta falta de fundamentação. Além de desconsiderar as decisões anteriores da justiça italiana, francesa e européia, Tarso deliberadamente ignorou ou leu erradamente a própria legislação pátria, que na Lei 9.474/97 (que regulamenta a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951), em seu art. 3º, caput, e no inciso III do mesmo, estabelece que “não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que” (...) “tenham cometido crime hediondo” [ou] “participado de atos terroristas”. Ora, os atos cometidos pelo Sr. Battisti se enquadram sem qualquer dificuldade em ambas hipóteses de exclusão.
Ademais, a Constituição Federal também arrola, em seu art. 4º, inciso VIII, o “repúdio ao terrorismo” como um dos princípios fundamentais que devem reger as relações internacionais da Nação. També descabidas são as alegações do Sr. Ministro sobre a "ampla defesa" e possível "perseguição política" que Battisti poderia sofrer caso retornasse à Itália.
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