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16 janeiro 2009
Engano válido
Corte dos EUA aceita prova obtida ilegalmente
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu na quarta-feira (14/1) que evidências obtidas por meio de buscas ilegais conduzidas pela Polícia nem sempre devem ser rejeitadas pelos tribunais. Por cinco votos a quatro, os membros conservadores da corte mantiveram a condenação por posse de armas e drogas de um homem do estado Alabama. Ele foi preso depois que um computador, por engano, indicou que havia uma ordem de prisão contra ele.
A decisão derrubou jurisprudência de quase 100 anos, segundo a qual os juízes tinham de rejeitar evidências que haviam sido obtidas de forma imprópria, informa a agência Reuters.
O juiz John Roberts, presidente da Suprema Corte, anotou que evidências podem ser usadas nos tribunais quando a Polícia conduzir por engano uma busca ilegal motivada por negligência isolada. A prova não vale se a ilegalidade é cometida pela Polícia de forma precipitada.
Roberts e os juízes Antonin Scalia, Anthony Kennedy, Clarence Thomas e Samuel Alito votaram a favor. A juíza Ruth Baser Ginsburg, que votou contra, disse que a decisão dará aos policiais grande oportunidade para justificar as prisões e pouco incentivo para corrigir problemas como erros nas bases de dados de computadores.
Os policiais do Condado de Coffee, no Alabama, prenderam Bennie Dean Herring em 2004 depois que um condado vizinho lhes disse que ele era procurado e havia uma ordem de prisão. Quando procuravam por Herring, os policiais encontraram no caminhão dele metanfetaminas e uma arma descarregada. Descobriu-se depois que a ordem de prisão havia sido retirada cinco meses antes, mas ainda estava na base de dados dos computadores. Os policiais perceberam o erro, mas a busca já tinha sido conduzida.
Herring foi condenado por posse ilegal de arma e drogas e sentenciado a 27 anos de prisão. Os advogados de Herring argumentaram que as evidências deveriam ser suprimidas, pois os policiais o prenderam com base em informações incorretas de um computador.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Suprema razoabilidade
Espero q um dia haja sensatez em nossos tribunais tbm.
Chega de balelas e desculpas pra soltar criminoso.
Novos tempos
Prova é prova...
continua
Mas vem de fora, e como apregoa a sabedoria popular (?) a grama do vizinho é sempre mais verde!
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