Caso Isabella

STJ nega liberdade a Anna Carolina Jatobá

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27 de fevereiro de 2009, 11h17

Anna Carolina Jatobá, acusada da morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, vai continuar presa. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Mais Filho, do Superior Tribunal de Justiça.

Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP). Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual. O casal é acusado de ter mudado a cena do crime para encobrir evidências.

Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de Habeas Corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é a de que não há fundamento científico que comprove a hipótese de que Anna Carolina esganou Isabella como sustenta o Ministério Público. De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Por isso, a causa da morte teria sido consequência exclusiva da queda.

O ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em Habeas Corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do Habeas Corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.

O relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso após o retorno dos autos. Ele levará o HC para julgamento na Quinta Turma. Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 129.045

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