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27 fevereiro 2009
Caso Isabella
STJ nega liberdade a Anna Carolina Jatobá
Anna Carolina Jatobá, acusada da morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, vai continuar presa. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Mais Filho, do Superior Tribunal de Justiça.
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP). Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual. O casal é acusado de ter mudado a cena do crime para encobrir evidências.
Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de Habeas Corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é a de que não há fundamento científico que comprove a hipótese de que Anna Carolina esganou Isabella como sustenta o Ministério Público. De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Por isso, a causa da morte teria sido consequência exclusiva da queda.
O ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em Habeas Corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do Habeas Corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.
O relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso após o retorno dos autos. Ele levará o HC para julgamento na Quinta Turma. Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
HC 129.045
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
ERRO JUDICIÁRIO!
A mídia julgou e condenou.
A mesma mídia que se calou,num silêncio sepulcral,quando um par condenou e fuzilou uma jornalista.
O crime do casal Nardoni,ao que tudo indica,é preterdoloso,porém,já estão condenados,pela Mídia,a muitos anos de prisão.
A mesma mídia que os julgou e condenou,absolveu e se calou,num silêncio cúmplice,um colega esse sim,condenado pelo Júri,mas gozando as benesses do lar,sossegadamente,pq a mídia se calou!
O STF proclamou,dias atrás,que ninguém ficará na prisão até o trânsito em julgado da condenação...para os Nardonis a regra não vale,porque a Mídia já julgou e condenou.
Não conheço os Nardonis,mas o que se viu,e vê,é pura e simplesmente uma condenação da Mídia em face deles.
E até proponho:
a extinção do poder judiciário e deixar a mídia julgar,condenar e apenas os acusados.
Sairá mais barato para os contribuintes.
Dantas, Pimenta e Nardoni's
Midia II
E, por falar em prisão, o "nosso amigo" Pimenta Neves, já julgado e condenado, réu confesso, que não ficou nem um dia no xilindró, que diferença de tratamento entre ele e os Nardini's.......
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