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27 fevereiro 2009
Tropa volante
CNJ cria grupo de juízes para socorrer tribunais
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinou portaria que cria o Grupo Volante do CNJ. Esse grupo de apoio vai trabalhar como um corpo de bombeiros pra socorrer todo tribunal que quiser ou precisar de ajuda para sair do atoleiro. Serão juízes auxiliares, servidores e voluntários que vão entrar em ação, a partir da semana que vem no Piauí, estado escolhido para testar o sistema.
O grupo entrará nos tribunais para fazer diagnósticos sobre o funcionamento de suas unidades. A partir daí, poderá propor mudança de rotinas de trabalho e adoção de medidas para simplificar os procedimentos e dar celeridade aos processos.
De acordo com a portaria, em 2009, o Judiciário terá “metas nacionais de nivelamento”. O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, coordenará e orientará o grupo para o cumprimento de suas atribuições.
Leia a portaria
PORTARIA Nº 482 , DE DE FEVEREIRO DE 2009
Institui Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as dificuldades estruturais das unidades judiciárias da Justiça dos Estados, identificadas nas inspeções e audiências públicas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a urgente necessidade de melhor organizá-las para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
Considerando o papel e a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça com a construção de um Judiciário mais próximo do cidadão, moderno e mais efetivo na solução das demandas judiciais;
Considerando a relevância da integração e do esforço conjunto dos órgãos do Poder Judiciário da União e dos Estados para a solução das dificuldades constatadas,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados com as seguintes atribuições:
I – apoiar os Tribunais de Justiça dos Estados na reorganização das atividades cartorárias afetas às respectivas unidades judiciárias, na capital e nas comarcas do interior;
II – realizar diagnósticos sobre o funcionamento das unidades judiciárias, inclusive sobre a alocação de recursos humanos e materiais;
III – propor, orientar e auxiliar na modificação de rotinas de trabalho e na adoção de procedimentos que visem à simplificação e à celeridade processual;
IV – propor, realizar e avaliar treinamentos de servidores, bem como formar multiplicadores;
V – propor, orientar e auxiliar na implantação de sistemas informatizados e na adoção de ferramentas de tecnologia da informação com vistas à modernização e automatização das atividades cartorárias;
VI – elaborar e apresentar ao Corregedor Nacional de Justiça relatório dos trabalhos desenvolvidos e sugerir a expedição de normas de orientação das atividades administrativas e judicantes;
VII – propor a realocação de pessoal;
VIII – realizar diagnóstico das necessidades da Justiça para o cumprimento das metas nacionais de nivelamento do ano de 2009.
Art. 2º O Grupo Volante será coordenado por Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e integrado por servidores indicados pelos órgãos do Poder Judiciário da União e dos Estados, bem como por voluntários.
Art. 3º O Grupo Volante reportar-se-á ao Corregedor Nacional de Justiça, de quem receberá orientação para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2009
Arquivo
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