Reconsideração do HC

Policial acusado de sequestro pede liberdade ao STJ

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26 de fevereiro de 2009, 17h58

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar o mérito do Habeas Corpus em que o policial civil de São Paulo Augusto Peña tenta revogar sua prisão preventiva. Ele é acusado de corrupção ativa, passiva, e extorsão mediante sequestro. Os crimes teriam ocorrido entre 2005 e 2006, quando foi sequestrado o enteado do suposto líder da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. Outras seis pessoas são acusadas de participar do crime.

No início do ano, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar e manteve a prisão. Agora, a defesa pede reconsideração desse pedido. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O policial civil foi denunciado pelo Ministério Público estadual sob acusação de sequestrar o enteado de Marcola e, em seguida, oferecer dinheiro a outro agente de polícia para omitir o caso. ele também foi denunciado por receber dinheiro para facilitar a fuga de presos no local em que trabalhava.

O acusado alegou constrangimento ilegal por estar preso a mais de 230 dias sem que tenha sido agendada a audiência de instrução e julgamento, o que caracterizaria excesso de prazo. Solicitou, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva com a consequente expedição de alvará de soltura.

O ministro Cesar Rocha, ao decidir, explicou que não compete ao STJ conceder liminar sem que antes tenha sido julgado o mérito do HC no Tribunal de Justiça de São Paulo, exceto em hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso do poder, o que, aparentemente, não é o caso.

Habeas Corpus 125.288

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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