Indícios suficientes

Mantida ação contra acusado de fraudar licitações

Autor

20 de fevereiro de 2009, 16h15

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a ação penal movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro contra o empresário Salomão Jacob Roffe Levy. Ele é  acusado de participação nas fraudes em licitações e desvios de recursos públicos promovidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e alguns Conselhos Regionais (Coren). A defesa do acusado alegou que a denúncia do MPF era inepta. Não adiantou.

Sócio da empresa Infoplan Informática e Planejamento Ltda., Salomão Levy recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele alegou inépcia absoluta da acusação e requereu o trancamento da ação penal pela suposta prática do crime de quadrilha ou bando.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o empresário é um importante componente da organização criminosa que recebeu ao longo dos anos elevadas quantias desviadas dos cofres públicos. O MP afirmou, ainda, que ele manteve com os demais acusados associação permanente e estável com o propósito de fraudar o patrimônio do Cofen e se beneficiou de licitação fraudulenta para firmar contrato com a referida autarquia.

De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, a peça tachada de inepta contém indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, e demonstra a evidente associação permanente para a prática de crimes contra a administração pública por meio de fraudes à licitação.

Para Laurita Vaz, a denúncia atende perfeitamente às exigências do artigo 41 do Código de Processo penal.

HC 79.463

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!