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11 fevereiro 2009
Mesmo réu
STF julga se juiz pode analisar ação penal e cível
O Supremo Tribunal Federal terá de decidir se um juiz pode dar sentença em ação penal e em ação civil contra o mesmo réu. O ministro Eros Grau aceitou o pedido de liminar apresentado pela defesa do advogado Cleonésio Gasparoto para suspender o andamento da ação penal que corre na Comarca de Santa Rosa de Veterbo (SP). O juiz desta vara já condenou o advogado em Ação Civil Pública.
Eros Grau afirmou que concedeu a liminar porque a ação estava em fase adiantada na primeira instância. Segundo o ministro, a ação deve ficar suspensa até o julgamento do mérito do Habeas Corpus para garantir a segurança jurídica. O Ministério Público Federal dará seu parecer antes do julgamento pelo Plenário.
O Superior Tribunal de Justiça havia decidido que o fato de o juiz ter dado sentença em Ação Civil Pública não o impede de julgar novamente o caso no âmbito de ação penal. Para os ministros do STJ, o julgamento anterior não o colocaria sob suspeição.
O STJ também não admitiu a tese da defesa de que a atuação do mesmo juiz na esfera cível e na esfera criminal implicaria ofensa ao duplo grau de jurisdição. “Não há impedimento quando o juiz exerce, na mesma instância, jurisdição criminal, após ter proferido sentença em ação civil pública.”
HC 97.544
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2009
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