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9 fevereiro 2009
Transmissão de música
Rádios comunitárias devem pagar direitos ao Ecad
O Sindicato de Emissoras Comunitárias de São Paulo teve negado o pedido para que as suas filiadas não fossem obrigadas a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 16ª Vara Cível de São Paulo, julgou o pedido do sindicato improcedente.
A entidade alegou que a transmissão de músicas por suas rádios não tem motivo econômico e serve a fins culturais. O sindicato queria uma decisão que impedisse o Ecad de enviar os boletos de pagamentos para as rádios comunitárias.
Para o juiz, no entanto, o artigo 68 da Lei 9.610/98 (direitos autorais) é claro ao dispor que é obrigatório o pagamento de direitos autorais nas execuções públicas de músicas, independentemente do lucro. Silva Velho mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido — Resp 1.041.994, de junho de 2008.
“Sendo incontroversa a execução pública, por suas associadas, de obras variadas cuja propriedade intelectual pertence a terceiros, cabe a elas, por sua vez, efetuar o pagamento dos direitos autorais”, anotou o juiz.
Segundo o advogado Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad, o Judiciário reafirma “o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais”.
Processo 2007/156.055-7
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2009
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