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8 fevereiro 2009
Riqueza do telefone
Juizado Especial manda empresa pagar R$ 1,6 milhão
Numa simples ação contra a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa, o advogado Napoleão Pereira de Lima conseguiu, na Justiça de Mato Grosso do Sul, engordar em R$ 1,6 milhão a conta bancária de sua irmã, Iris Pereira de Lima da Silva. Além do valor exorbitante, outro detalhe torna a decisão ainda mais incomum: foi dada por um Juizado Especial Cível, onde o valor máximo das causas é de apenas 40 salários mínimos — equivalentes, em 2004, época do ajuizamento do processo, a R$ 9,6 mil, menos do que 1% da pequena fortuna.
A decisão, dada na minúscula comarca de Anaurilândia — oito mil habitantes —, assustou a gigante Brasil Telecom, uma das três maiores empresas privadas de telefonia fixa do país, responsável por linhas em nove estados das regiões Sul, Centro-Oeste e Norte. Dada em fevereiro de 2005, a decisão inicialmente obrigava a empresa a devolver em dobro todo o valor recebido a título de assinatura básica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E foi justamente a multa o motivo do transtorno.
Depois de ter um recurso negado contra a decisão, a empresa se viu obrigada a cumprir a sentença. Porém, mal sabia que, passados dois anos e meio da sentença, a juíza Margarida Elisabeth Weiler, titular do Juizado Especial Cível Adjunto de Anaurilândia, determinaria a cobrança das multas diárias retroativas à data da sentença. Foi então que R$ 1,6 milhão despencou como uma bomba nas contas da operadora, que teve de depositar o valor em juízo.
Ainda tentando aparar o golpe, a Brasil Telecom apresentou outro recurso à 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, alegando que a multa só poderia ser exigida depois do trânsito em julgado da sentença (clique aqui para ler). Conseguiu acórdão favorável em julho de 2008, mas que só foi publicado em janeiro de 2009, quando passou a ter efeitos. Nesse meio tempo entre a a decisão da segunda instância e a sua publicação, a juíza indeferiu novo pedido da Brasil Telecom e expediu o alvará para que a consumidora pudesse sacar o que foi depositado em juízo.
A decisão da juíza de Anaurilândia de rejeitar a impugnação da empresa foi dada em 11 de agosto do ano passado. Porém, antes mesmo da publicação, o alvará autorizando o saque do dinheiro depositado em juízo já havia sido expedido e retirado. Sem intimação ou publicação, a Brasil Telecom não teve qualquer chance de tomar uma medida, já que não tinha como saber da decisão. O saque autorizado — de R$ 653 mil — foi feito no dia 18 do mesmo mês, sete dias antes de a sentença ser publicada na imprensa oficial, quando se tornaria oficial.
Correndo contra o tempo para impedir que o valor fosse gasto, a empresa entrou com outro recurso, agora para bloquear a conta bancária de Iris Pereira de Lima da Silva e Napoleão Pereira de Lima e impedir a evaporação dos R$ 653 mil. O acórdão da 1ª Turma Recursal Mista saiu em outubro de 2008 e foi publicado em janeiro de 2009 (clique aqui para ler). Procurado, o advogado da Brasil Telecom, José Francisco de Oliveira, preferiu não comentar o caso. Já o advogado Napoleão Pereira de Lima foi procurado nesta sexta-feira (6/2), mas não quis comentar.
Caso de disciplina
“Está pendente de julgamento o recurso inominado interposto nos autos nº 022.04.550050-0/00001, onde se discute, além do momento processual oportuno para se alegar o excesso de execução, a revisão da multa diária imposta pelo descumprimento da decisão judicial, bem como o início de sua incidência”, reconheceu a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, relatora do processo na 1ª Turma Recursal, que estranhou a atitude da juíza. “Determino a remessa de cópias do presente mandado de segurança à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências que entenderem necessárias”, informou Sandra ao votar pelo bloqueio das contas dos Pereira de Lima e pedir apuração sobre a atitude da juíza. A assessoria de imprensa do TJ-MS foi procurada pela Consultor Jurídico, mas informou que a juíza Margarida Weiler não poderia comentar sobre o processo.
Não será o primeiro caso em que Margarida se depara com a Corregedoria. Ela chegou em Anaurilândia porque foi condenada, em dezembro de 1999, à remoção compulsória pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por alterar decisões de processos julgados, dar despachos sem fundamentação coerente e desobedecer orientações da Corregedoria. Por isso, teve de sair da Comarca de Caarapó, onde atuava. No Conselho Nacional de Justiça, ela também responde a uma ação que a acusa de favorecer o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, ao conceder liminares sem ouvir as outras partes envolvidas. O empresário é responsável por um quarto dos processos que tramitam na vara da juíza. Ela já foi considerada suspeita pelo TJ-MS e não pode mais julgar ações ajuizadas por Bottura. Clique aqui para saber mais.
Processo 022.04.550081-0
Mandado de Segurança 2007.998944-5
Mandado de Segurança 2008.808691-6
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
ANAURILÂNDIA.....
GRAVE ERRO
A DECISÃO DO COLEGIADO. É um absurdo o que a Justiça vem fazendo contra ela mesma. Sob o pretexto ridículo de enriquecimento sem causa, se curva ao poder econômico de gigantes como as empresas de telefonia, quando estas descumprem as leis; desrespeitam o consumidor e ridicularizam as decisões judiciais, pois descumprem-as abertamente e sem qualquer temor. E o que a Justiça faz? - Reforma decisões corajosas e moralizadoras, quando estas, inclusive já passaram em julgado.Ou seja, num momento a Justiça manda cumprir a lei e, no momento seguinte, se ajoelha frente ao poder econômico e autoriza as gigantes empresas a descumprir a ordem judicial. É asqueroso...
Oito ou oitenta
Aproveito para reclamar da limitação da multa diária a um valor máximo, o que exclui toda sua efetividade, e que tem ocorrido aqui no Rio.
Se a multa diária tiver limite máximo o réu não terá a preocupação de cumprir, uma vez que não corre o risco de levar uma "paulada" dessas.
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