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5 fevereiro 2009
Ignorância no certame
Condenado pede redução da pena no Supremo
O empresário Wiler Costa Sobrinho entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo redução da pena que recebeu por tentar fraudar uma licitação em Aracaju (AL). Profissional na área de confecção de próteses para mutilados, ele foi acusado de tentar trocar o envelope com a oferta durante o processo.
Com o argumento de que não tinha experiência em licitações, ele pede redução de dois terços da condenação a um ano e quatro meses de detenção. O artigo 90 da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações, determina que a pena por frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório é de detenção de dois a quatro anos, e multa.
A defesa argumenta que Sobrinho agiu por inexperiência em licitações, e que a tentativa se deu na fase de habilitação do ato, portanto a primeira delas. No entanto, ele foi condenado como se tivesse sido descoberto já na abertura dos envelopes. O empresário teve a pena convertida em duas restritivas de direitos. Agora, recorreu ao Supremo com pedido de liminar para obter a redução.
Segundo o juízo que condenou o empresário, a redução da pena deveria ser de apenas um terço, uma vez que ele teria “percorrido quase todo o caminho do crime”. Os advogados de W.C.S., por outro lado, dizem que a tentativa foi flagrada no início do processo, por isso pedem uma redução de 2/3 da pena, restando a ser cumprido o equivalente a oito meses de prisão.
HC 97.592
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
PEDAGIO URBANO É CRIME, É CRIME DE EXTORSÃO.
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Cariocas pagam 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU.
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Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários/dia apenas 20% pagam o pedágio.
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Pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos...
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