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29 dezembro 2009
Caso Berezovsky
Documentos apreendidos serão entregues à Russia
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, confirmou decisão que autorizava a Justiça Federal a entregar á Justiça da Rússia documentos e euipamentos do russo Boris Abramovich Berezovsky apreendidos no Brassil. O empresário, sócio da MSI no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007, é acusado de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no Brasil e investigado também na Rússia.
O pedido de Habeas Corpus dos advogados tentava impedir a entrega de provas encontradas em seus computadores às autoridades da Rússia. Boris é investigado tanto no Brasil quanto em seu país. Os advogados do russo alegaram que a entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente, uma vez que foi determinada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fuasto de Sanctis, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa. De acordo com a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de primeira instância, mas pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea i da Constituição Federal do Brasil.
O argumento fez com que um ministro do STJ suspendesse a entrega dos documentos e equipamentos, mas, em seguida, o colegiado cancelou esta decisão e determinou a entrega das provas às autoridades russas. Ao questionar esta decisão no Supremo, a defesa do empresário alega constrangimento ilegal, invasão de privacidade e falta de citação sobre a decisão. Por conta dessa decisão, os advogados do russo decidiram pedir, também por meio de Habeas Corpus, que a Embaixada da Rússia não remetesse as provas às autoridades russas.
O ministro Celso de Mello negou a liminar por entender que o Supremo não pode ordenar que missões diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que há “situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros”. De acordo com o ministro, “falece poder, ao Supremo Tribunal Federal, para impor, a qualquer Legação diplomática estrangeira em nosso País, o cumprimento de determinações emanadas desta Corte, tendo em vista a relevantíssima circunstância de que não estão elas sujeitas, em regra, ressalvadas situações específicas à jurisdição do Estado brasileiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 102.041
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2009
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