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21 dezembro 2009
Arguição de suspeição
STJ proíbe De Sanctis de atuar na Satiagraha
O juiz Fausto Martin De Sanctis poderá ser afastado de mais um polêmico processo. Desta vez, da condução da Ação Penal contra investigados na Operação Satiagraha. Por enquanto, o ministro Arnaldo Esteves, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender o andamento do processo até o julgamento do Habeas Corpus em que a defesa de Daniel Dantas argui a suspeição do juiz — o que deve acontecer em fevereiro.
Pela Emenda Constitucional 45, os juízes de primeiro grau têm férias individuais e só folgam no Natal e Ano Novo, voltando em janeiro. Já os tribunais param e voltam em fevereiro. Neste período, De Sanctis está proibido de praticar qualquer ato no processo.
A 5ª Turma do STJ, da qual é integrante Arnaldo Esteves, está analisando outro pedido da defesa de Daniel Dantas: o bloqueio das ordens de busca e apreensão. A votação na Turma está em 2 x 2. A ministra Laurita Vaz pediu vista e deverá votar em fevereiro também.
Na semana passada, o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializado em lavagem de dinheiro, foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro, por suspeita de falta de distanciamento para analisar a questão. Também neste caso a preocupação é a de proteger o processo. Se o juiz for considerado parcial, posteriormente, seus atos poderão ser anulados.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados. A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. Diante da plausibilidade da tese dos advogados (da falta de distanciamento adequado do juiz no caso), mesmo sem julgar o mérito, os desembargadores acharam por bem afastá-lo para evitar que, futuramente, os atos praticados por ele sejam todos anulados — o que inviabilizaria o processo.
No início de dezembro, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou que fossem enviados à Brasília todos os arquivos originais contidos em meio digital (discos rígidos, DVDs e pen drives) apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha. Na decisão, por duas vezes, o ministro observou ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que caso a ordem não fosse cumprida em um “prazo improrrogável” de 48 horas se estaria diante de crime de desobediência.
Eros Grau acolheu pedido do advogado Antônio Sérgio Pitombo, que defende o presidente do grupo Opportunity, Dório Ferman, e a instituição. A defesa do banco alegou ao STF não ter tido acesso a todos os arquivos.
Com a decisão, o Supremo passa a ter a guarda exclusiva de todas as provas digitais que foram apreendidas pela PF ao longo do processo.
Em novembro, De Sanctis informou que a defesa do Opportunity teve acesso irrestrito às provas, com exceção de alguns arquivos corrompidos, que por isso não puderam ser copiados, ou arquivos simplesmente vazios. De Sanctis informou que há, nos autos, pelo menos 603 pedidos de vista ou produção de cópias apresentados pelas partes.
A conduta do juiz criminal vem sendo questionada há tempos, em diferentes esferas por investigados, réus, advogados e também por colegas dele. O Conselho Nacional de Justiça vai julgar no primeiro semestre se De Sanctis ludibriou o TRF, o STJ e o STF para sonegar informações em Habeas Corpus no mesmo caso Dantas. Recentemente, mais duas queixas foram feitas por conta de decisão do juiz em relação a fazendas no Pará.
O fogo cerrado contra o juiz atinge por tabela as varas especializadas em crimes financeiros. Os defensores dessas varas as têm como trincheiras para combater a impunidade do crime organizado. Seus críticos veem nelas núcleos de "justiceiros". Para forçar o direcionamento de processos para esses endereços, o Ministério Público manobraria acusações como no caso em que se suscitou uma inexistente prática de lavagem de dinheiro em prostíbulo. De Sanctis é acusado pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Especializada em Crimes Financeiros, de ter usurpado a sua competência tanto na Satiagraha quanto no chamado "Castelo de Areia". Nos dois casos ela estaria preventa por ter despachado nos momentos iniciais das duas investigações.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 17 comentários
Sobral Pinto, Justiça à Brasileira e o Barão do Itararé
Sobral Pinto respodendo a Filinto Muller em defesa de Luiz Carlos Prestes, afirmou que não conhecia Justiça à Brasileira mas Peru à Brasileira. Vivo fosse iria concordar.
Já o Barão de Itararé disse que um homem que se vende recebe sempre mais do que vale....
Suspenderam o processo, não foi anulado apesar da torcida desse imparcial Revista na Internet...kkkkk
Se anularem o processo é bem capaz de pedirem desculpa e mandarem indenizar pelos danos morais e a honra, ainda que seja impossível atingir o que não existe.
Lembram daquela escuta telefonica em que Daniel Dantas confessa que temia a primeira instância, porque na segunda e terceira ele se garantia. Não é verdade?:
É galopante o processo de desmoralização dessa justiça à Brasileira e dos Tribunais Superiores, diante da opinião pública.
José Roberto Arruda aliviado e enlevado, já deve ter contratado com o dinheiro da propinaça que recebeu, esse advogado do Daniel Dantas para defende-lo e não ter que devolver a bufunfa porque ir para a cadeia nenhum vai mesmo.
ÀQUELE QUE (NÃO) É DE MILETO
CHEFE MAIOR SE MANDOU PARA PORTUGAL, ONDE GOZA DE DELÍCIAS DIPLOMÁTICAS (ASPONI), COM UM REBENTO ESTUDANDO EM COIMBRA E OUTRO EM SALAMANCA (ESPANHA)...VENCIMENTOS POLPUDOS ESSES DE DELEGADO,NÃO?
O CHEFE (DO CHEFE) MÓR, ENTÃO, FICOU AQUI E, DESMUDANDO DE LADO, INTERMEDIA CONFLITOS JURÍDICOS ENTRE O PRIVADO (ASSUSTADO) E O PÚBLICO (ANTES CHEFIADO)...
SÓ SOBROU MESMO O DR. ARBÍTRIO; BOM PROVEITO...
Ignorantismo
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