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6 dezembro 2009
Desconforto público
Mal-estar no Supremo está visível
Mas afinal, o que se passa com o Supremo? Há visível mal-estar no ar, público desconforto entre ministros. Serenidade e colegialidade parecem diminuir. O Supremo hesita, se autoproblematiza, é controvertido, mas goza do respeito de todos. Tem o do Legislativo, Executivo, sociedade, mídia, profissionais jurídicos e cidadãos. Porém se revela insatisfeito consigo mesmo. Poderoso como nunca.
Índices de confiabilidade nos políticos e no Congresso são insuficientes. A confiança na pessoa do presidente se sobrepõe à confiança na instituição Poder Executivo. Mais do que nunca, o país precisa do Supremo. O princípio do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura se faz mais necessário: o magistrado tem que ser independente e sereno.
O grau de conflitualidade potencial em qualquer organização não depende apenas do fator humano. Existem formatos organizacionais mais propícios ao conflito do que outros. O Supremo adotou decisões nos últimos anos que estimularam ambiente não cooperativo e intraconcorrencial.
Primeiro foi permitir ministros falarem fora dos autos e das sessões de julgamento. Esse padrão começou como defesa dos interesses orçamentários e administrativos do Judiciário perante críticas do Congresso. Depois se ampliou para pronunciamentos isolados, que pretendiam ser opiniões em tese, mas são cada vez mais relacionados a casos concretos e divergências doutrinárias entre ministros.
Revelando, sugerindo ou insinuando pré-opiniões, pré-posicionamentos, prejulgamentos.
Esse comportamento faz o instante da celebridade individual a erosão da legitimidade institucional.
Esse padrão se expandiu e contamina inclusive instâncias inferiores. Muita vez o julgamento começa em entrevistas em jornais e TV, concretiza-se ou não em votos e continuam em opiniões na mídia. Alguns ministros ainda seguem o conselho de Disraeli: nunca se desculpar, nunca se explicar, nunca se queixar. A não ser, é claro, nos autos. Mas o abandono do silêncio e recato é crescente.
Esse comportamento organizacional acabou por agravar um clima de insegurança jurídica perante a opinião pública, que dificilmente distingue o ministro do Supremo da instituição. Aquele se incorpora nesta.
A segunda decisão foi se abrir ao Brasil e ao mundo, transmitindo ao vivo suas sessões. Política de transparência total de objetivos meritosos.
Estimularia a compreensão popular da interpretação constitucional. O cidadão tocaria com os olhos o fazer da Constituição. Avançariam a educação cívica, a obediência à lei e a implantação do Estado de Direito.
Acontece que, no Estado de Direito, o Supremo enfrenta paradoxo que exige delicada cautela. Sua maior contribuição é assegurar que decisões sejam recebidas como imparciais e racionais. Entretanto, sabemos que não o são. Existe margem de discricionariedade inerente ao ato de julgar, em que múltiplas opções políticas, balizadas pelas formas legais, se traduzem em doutrinas jurídicas diferentes. E estas, em votos divergentes. Todos plausíveis, diria Eros Grau.
A intensa publicização da individualização das divergências gera custos políticos, pretenda-se ou não. Massifica compreensões e incompreensões na sociedade. Revela preferências e individualismos. A simbologia política da impessoalidade e imparcialidade, ao se desfazer no ar, de tão sólida, estimula uma deslegitimação. Não existe direito fora de sua comunicação.
A terceira decisão organizacional pode contribuir para esse mal-estar: o presidente do Supremo é também o do CNJ. Às vezes, este tem que falar, aquele tem que calar. Às vezes o CNJ decide numa direção e o Supremo o corrige noutra. O presidente de ambos envia mensagem diferente à opinião pública.
O fato é que a autoridade do Supremo reside também na raridade de sua fala, alerta Paulo Daflon. Reside não apenas na incerteza legal da decisão mas também na previsibilidade e no rigor do rito decisório, que deve ser cada vez mais colegiadamente institucionalizado, cada vez menos autonomamente individualizado.
Quando se abandona esse padrão, a sociedade reage. Propostas para mudar o mandato dos ministros, acabar com a vitaliciedade terrena eterna e tornar mais rigoroso o processo seletivo no Congresso ganham força.
Na democracia, o STF é lócus das divergências interpretativas. Sem divergências, estaríamos na ditadura judicial. É bom também que a cidadania entenda cada vez melhor de opções políticas judicializadas. Mas é indispensável que isso seja feito em ambiente organizacional colaborativo, com limites claros para comportamentos individuais.
Do contrário, mal está.
Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo deste domingo (6/12).
Joaquim Falcão é mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA), doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ, e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
TV ao vivo provoca as vaidades
Desentendimento???
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Gastos publicos do Judiciário 1
O fato é que, o jogo político deve ser afastado do Supremo e de suas decisões (gostaria de poder acreditar nisso), mas como?
Tirar a vitaliciedade dos ministros não resolveria.
O Supremo é o Supremo e não se discute.
Então professor qual o caminho?
A criação do Conselho Nacional de Justiça foi necessária e boa para o Brasil, faz valer o pagamento de seu elevado custo operacional?
Aliás, onde podemos encontrar na grande rede dados sobre os custos e despesas do Conselho Nacional de Justiça e das verbas repassadas pelo Tesouro? Isso é dinheiro público.
Por falar em despesa pública estamos a beira da aprovação da divisão ou subdivisão da justiça federal com a criação de novos TRF em pontos estratégicos do País. Existe caixa para tal despesa?
Por que não se completa a virtualização e, depois, se avalia tal necessidade. Creio que a exceção deva ser em relação aos Estados do norte do pais, dada a distância das cidades até a Capital Federal, criando o TRF de Manaus, os outros Estados e regiões poderiam aguardar até que tivéssemos dados concretos para analisar a questão e ao passo que o processo de virtualização vai aumentando teremos novos números para discutir tal necessidade.
(continua)
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