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30 agosto 2009

Direito de família

Produtora é condenada por uso indevido de imagem

A Sarapuí Produções Artísticas, dona do selo musical Biscoito Fino, foi condenada a pagar indenização por danos morais aos herdeiros de Manuel Bandeira. O pagamento de R$ 5 mil foi determinado pela violação ao direito de imagem do poeta em conteúdo de DVD. De acordo com a sentença da 47ª Vara Cível da capital, a Biscoito Fino deve ainda deixar de distribuir o produto. Cabe recurso da decisão.

Maria Helena Cordeiro de Souza Bandeira, Marcos Cordeiro de Souza Bandeira, Antônio Manoel Bandeira Ribeiro Cardoso, Carlos Alberto Bandeira Ribeiro Cardoso e José Cláudio Bandeira Ribeiro Cardoso, sucessores dos direitos autorais do poeta, alegam que estes foram violados pela produtora com o lançamento do DVD Encontro marcado com o cinema de Fernando Sabino e David Neves contendo o documentário O habitante de Pasárgada, com textos do poeta Manuel Bandeira. Os herdeiros alegam também que não foram procurados para autorizar a produção.

A produtora divulgou nota à imprensa informando que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a Biscoito Fino, o curta metragem O Habitante de Pasárgada é um resumo em forma de documentário do filme O Poeta do Castelo, que teve os direitos cedidos por seu produtor, Joaquim Pedro de Andrade, à Bem-Te-Vi Filmes, empresa de Fernando Sabino, que licenciou os direitos à Biscoito Fino.

Processo 20.070.011.039.337

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/08/2009 15:11 ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
uso ilegal de imagem alheia
No nosso Brasil varonil toda e qualquer manifestação que visa enaltecer alguma figura importante das artes plasticas, da poesia, do esporte ou da musica é vista como violação ao direito de imagem. Se se enaltece, prtatica-se crimes , se não se homenageia pratica-se a injustiça do esquecimento. Nota zero para a inteligencia pseudo intelecutal brasileira, futebol clube !

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