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20 agosto 2009
Dever de informar
Câmara deve apresentar dados à Folha de S.Paulo
A Câmara dos Deputados terá de fornecer à Folha de S.Paulo cópia dos documentos apresentados pelos parlamentares para comprovar o uso da verba indenizatória de até R$ 7 mil para o ressarcimento de despesas com aluguel, escritório e locomoção. O benefício foi instituído pelo Ato da Mesa 62, de abril de 2001. A ordem foi dada pelo Supremo Tribunal Federal.
O pedido de consulta aos documentos foi feito pela Folha ao presidente da Câmara em fevereiro de 2009, mas não foi deferido. Por isso, o jornal decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ao dar a liminar, o ministro Marco Aurélio disse ser “incompreensível negar-se o acesso a documentos comprobatórios de despesas públicas que, a rigor, deveriam ser espontaneamente estampadas, via internet, no sítio do órgão competente”.
Segundo o jornal, o argumento usado para negar o acesso aos documentos foi de “inviabilidade técnica, pois as informações pretendidas demandariam considerável lapso de tempo, ante a quantidade de notas fiscais envolvidas, e os documentos estariam resguardados pelo direito ao sigilo, a teor do inciso X do artigo 5º da Constituição de 1988, do artigo 22 da Lei 8.159/91 e do artigo 28 do Decreto 2.134/97 (folhas 27 e 28)”.
A Folha sustentou que os profissionais de imprensa têm prerrogativas de acesso a documentos públicos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, e 37 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 22 da Lei 8.159/1991. Além disso, a defesa do jornal alegou urgência na divulgação da notícia sobre o assunto, “ante a atualidade do tema”.
O ministro Marco Aurélio ressaltou o “direito-dever” de a imprensa informar o grande público. “Este detém o direito público subjetivo à informação, mormente quando em jogo recursos por si proporcionados para despesas que hão de fazer-se ao mundo jurídico em harmonia, plena harmonia, com os princípios próprios à administração pública”, escreveu. Ele acrescentou que nem mesmo a lei pode criar obstáculo à informação, “o que se dirá quanto a aspectos burocráticos”.
Marco Aurélio afirmou ainda que a eficiência pressupõe a publicidade dos atos, para que a sociedade possa acompanhar o que está sendo feito. “A transparência é tônica da atividade pública e, passo a passo, os ocupantes de cargos prestam contas dos atos praticados àqueles a quem se destinam.”
Clique aqui para ler a decisão.
MS 28.177
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2009
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