Notícias
12 agosto 2009
Coração de estudante
DEM se livra de pagar indenização para músicos
O Partido Democratas (DEM) se livrou de indenizar o cantor e compostior Milton Nascimento e o músico Wagner Tiso por danos materiais. Os artistas procuraram a Justiça para reclamar que o partido havia reproduzido, sem autorização, a música “Coração de Estudante” em seu site. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu a tese do partido de que a exibição ocorreu no site de vídeos YouTube, sem qualquer ingerência ou controle do partido. Cabe recurso.
A ação de indenização foi julgada improcedente pela 40ª Vara Cível do Rio, que entendeu que os músicos não demonstraram, como lhes competia, o que alegaram. Milton Nascimento e Wagner Tiso recorreram da sentença e juntaram como prova um e-mail do presidente do Democratas, Rodrigo Maia, em que ele confessara o uso indevido da música em uma convenção do partido. Com base nisso, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, por dois votos a um, acatou o recurso e condenou o DEM ao pagamento de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.
Na opinião do relator do processo, desembargador Mario Robert Mannheimer, o e-mail não tinha nenhuma influência para o julgamento da questão, pois fazia referência ao uso da canção em convenção do partido. E o pedido formulado pelos artistas se baseou na utilização da música no site do DEM. Daí entendeu que a posição adotada pela maioria da 16ª Câmara implicou em julgamento extra petita (fora do pedido).
Com base neste voto, o DEM entrou com Embargos Infringentes para pedir o restabelecimento da sentença de primeira instância. Ao analisarem a matéria, os desembargadores da 10ª Câmara Cível, por unanimidade, acolheram o recurso. “Verifica-se, sem muito esforço, que a parte autora não demonstrou, como lhe competia, o fato constitutivo do seu direito, desinteressando-se na produção de qualquer prova e, na hipótese em exame, a prova pericial seria de grande importância para se aferir se o réu utilizou-se da música dos autores em seu site como afirmado na inicial”, escreveu a relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
2009.005.00201
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/08/2009 Placar parcial do TJ-RJ é favorável a Rádio Imprensa contra Ecad
- 03/08/2009 TJ do Rio adia julgamento de recurso do Ecad contra Rádio Imprensa
- 02/08/2009 TJ do Rio volta a julgar na segunda briga entre Ecad e Rádio Imprensa
- 15/07/2009 Funcionária dá golpe de R$ 3 milhões no cantor Jorge Ben Jor
- 14/07/2009 Igreja deve indenizar jornalista por reproduzir texto sem autorização
- 13/07/2009 STJ manda McDonald's pagar direitos autorais para reproduzir músicas
- 22/06/2009 Crime contra propriedade industrial depende de queixa de dono da marca
- 18/06/2009 Casal deve pagar direitos autorais por músicas executadas em casamento
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/08/2009.