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11 agosto 2009
Lei Antifumo
TJ-SP suspende liminar que liberava fumo em bares
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, suspendeu liminar que permitia que cerca de 3 mil bares e restaurantes do interior de São Paulo não seguissem as regras da Lei Antifumo. A liminar havia sido dada nesta terça-feira (11/8) pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ele concedeu liminar a favor do sindicato da categoria, ligado à Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), na região de Itapeva.
A cautelar proibia que fiscais multassem bares, restaurantes e hotéis de cidades do interior estado como Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaporanga, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquarivaí.
Duas outras liminares do mesmo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública foram derrubadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vallim Bellocchi. As decisões de Bellocchi são objetos de Agravo Regimental, que serão apreciados pelo Órgão Especial do TJ.
A Lei Antifumo proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis. O fumante que for flagrado não será punido. O estabelecimento, no entanto, deverá pagar multa no valor de R$ 792,50, valor que dobra em caso de reincidência. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas. Na quarta vez, a interdição será de um mês.
Processo: 053.09.027345-4
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Cada "quintal" tem a sua Lei ! ! !
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