Suspenso julgamento da ação contra senadora do RN
7 de agosto de 2009, 4h28
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do inquérito contra a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN) e José Júnior Maia Rebouças. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, em 2000, a senadora, que era prefeita de Mossoró (RN), e Rebouças, sócio-gerente do supermercado Mercantil Rebouças, celebraram protocolo de intenções para a construção de um estacionamento a ser executado pelo município e usado pelo supermercado. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo.
Rosalba e Rebouças são acusados com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/67. Segundo esse dispositivo, é crime de responsabilidade dos prefeitos o uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. A obra, de acordo com o MP-RN, custou R$ 3.832,50, já foi finalizada e abrangeu uma área de 1.050 metros quadrados.
De acordo com o documento assinado entre a prefeita e o dono do supermercado, caberia ao município executar os serviços e promover, mediante solicitação da empresa, cursos de capacitação e treinamento de mão-de-obra necessárias à operação do empreendimento.
Defesa x Acusação
A defesa do supermercado alegou que tal protocolo incentivaria a atividade econômica, tendo em vista que a obra geraria 120 empregos diretos e que seriam cumpridas as obrigações tributárias por parte do supermercado. Por outro lado, para o MP-RN, a assinatura e a execução do protocolo de intenções pela prefeitura trouxeram “prejuízo para a municipalidade com a utilização indevida, em proveito exclusivo e discriminatório do particular, de bens e de serviços públicos consistentes em maquinário, mão de obra e matéria-prima”.
A Procuradoria-Geral da República opinou pelo recebimento da denúncia, dizendo que no caso é evidente a indevida utilização de bens e serviços públicos em favor de um único empresário. Ressalta que não houve qualquer critério objetivo de escolha, “como se somente ele [o supermercado Mercantil Rebouças] tivesse interesse e condições de instalar um estabelecimento comercial no município”.
O relator, ministro Carlos Britto, considerou que a área de estacionamento construída na lateral do supermercado incorpora finalidade social preponderante “sob o aspecto focadamente mercantil privado do empreendimento”. Ele destacou que a serventia do estacionamento não é exclusiva.
“O exame dos elementos indiciários encartados nos autos revela que o estacionamento asfaltado tem livre acesso à via pública e isso me parece decisivo, revelando-se, então, como de serventia amplamente coletiva, que prestabiliza tal espaço para empreendimentos outros, inclusive edificações de caráter público, pelo que o estacionamento se incorpora de fato e de direito às vias públicas enquanto bens de uso comum do povo”, entendeu.
O ministro votou pela rejeição da denúncia e, em seguida, pediu vista do processo o ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Inq 2.646
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