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7 agosto 2009
Direito à privacidade
Brasil é condenado por grampear integrantes do MST
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, condenou o Brasil por grampear associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, no Paraná, em 1999. O Estado brasileiro foi considerado culpado pelas escutas telefônicas feitas com autorização judicial a pedido da Polícia Militar e pela divulgação das gravações. Para a OEA, houve violação ao direito à privacidade e à honra. As interceptações foram autorizadas pela Justiça.
O pedido foi feito à OEA, em dezembro de 2000, pelo MST e pelas ONG Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra, Terra de Direitos e Rede Nacional de Advogados Populares. Nesta sexta-feira (7/8), as entidades pedirão uma reunião com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná e Tribunal de Justiça do Paraná para discutir o assunto.
Segundo a Justiça Global, a polêmica em torno de escutas telefônicas é atual. “Há menos de um ano, denúncias de grampo nas investigações da Polícia Federal ao banqueiro Daniel Dantas causaram reações indignadas no Congresso, e nos poderes Executivo e Judiciário. Recentemente, a divulgação das gravações sigilosas do filho de José Sarney causou polêmica e resultou em uma medida judicial que proibiu a veiculação das conversas. A sentença divulgada hoje evidencia o fato de que, no Brasil, setores da Justiça e da classe política se comportam de maneira distinta em função dos atores envolvidos”, afirma a ONG.
Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. Segundo a ONG, a juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorou o fato de não competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados. Para a Justiça Global, a falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu trechos editados . O conteúdo insinuava que integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao Fórum de Loanda. O material foi veiculado na imprensa.
Para a Justiça Global, o caso aconteceu durante o governo de Jaime Lerner no Paraná, “em meio a um processo violento de perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses. Autoridades e ruralistas se uniram em uma campanha que resultou em um aumento dos índices de violência no campo no estado e que, através do uso da máquina do Estado, possibilitou atos de espionagem e criminalização contra trabalhadores organizados. Durante a “Era Lerner”, foram assassinados 16 trabalhadores rurais no estado”, afirma documento da ONG.
Falta de decisão
O caso só foi parar na CorteInternacional depois de varias e frustradas tentativas para que o Judiciário brasileiro reparasse os danos sofridos decorrentes das interceptações. Um Mandado de Segurança, apresentado contra decisão da juíza no Tribunal de Justiça do Paraná, foi julgado extinto sem resolução do mérito. Contra os agentes também foi apresentada representação ao Ministério Público do Estado.
Em 2000, conta a Justiça Global, o Órgão Especial do TJ paranaense arquivou o procedimento investigatório em relação aos policiais militares e à juíza. Quando ao então Secretário de Segurança Pública, decidiu dar continuidade ao procedimento criminal. Condenado em primeira instância, ele foi absolvido na segunda.
“Das 32 ações ajuizadas, desde o ano de 2004, nenhuma obteve decisão definitiva sobre a matéria: cerca de dez estão em grau de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná, aguardando julgamento da apelação e as restantes ainda estão em primeira instância”, conta. A rigor, o recurso a organismo internacional só depois de esgotadas todas as instâncias da justiça nacional.
As entidades alegam que “o caso das interceptações telefônicas no Paraná é exemplo emblemático de um processo de criminalização dos movimentos sociais que se intensifica a cada dia no Brasil, já que é notável a articulação feita entre setores conservadores da sociedade civil e do poder público para, através do uso do aparelho do Estado, neutralizar as estratégias de reivindicação e resistência das organizações de trabalhadores”.
Em setembro de 2000, o Ministério Público do Paraná, por meio da promotora Nayani Kelly Garcia, da comarca de Loanda, emitiu parecer sobre o assunto. Ela afirmou que as ilegalidades no processo do caso das interceptações telefônicas “evidenciam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional a intimidade, a vida privada e a livre associação”.
A punição
O Brasil foi condenado a fazer uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as vítimas pelos danos morais sofridos em decorrência da divulgação na imprensa das conversas gravadas.
A Corte Interamericana da OEA considerou que o Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação, como prevê o artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos. E ainda: que violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do MST. Para a OEA, o Estado violou, ainda, os direitos às garantias e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana.
A Corte Interamericana mandou o Estado indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano, investigar os fatos que geraram as violações, publicar a sentença no Diário Oficial, em um jornal de ampla circulação nacional e em outro jornal de ampla cirulação no Estado do Paraná, além de fazer o mesmo no site da União Federal e do Estado do Paraná. E deu prazo de seis meses para publicação nos jornais e de dois meses na internet. A Corte supervisionará o cumprimento da sentença. (Clique aqui para ler o pedido feito à OEA)
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
OEA serve para quê ? ? ?
.
2°. - Se os integrantes do MST pretendessem trabalhar ou terras para cultivar,... eles teriam adquirido as terras do Estado, mais depressa do que formalizar o Grupo ou o Movimento ! ! !
.
3°. Infelizmente, os Estados Americanos ( salvo raras exceções) são dirigidos por governantes que não merecem a menor credibilidade , consideração ou respeito ! ! !
Primeira de várias outras condenações que podem advir
http://www.cidh.org/co
http://www.cidh.org/Basic
Acredito que as vítimas de acusações onde as escutas telefônicas são as únicas provas ou então todas as demais provas são dessas escutas derivadas, e que o STJ já se pronunciou mais de uma vez que a Lei não falando de perícia, não se obriga a perícia forense, estas escutas sem perícia aceitas como provas, suscito que violam de plano o artigo 8º, inciso 2, alíneas b e c, de igual modo como vejo incompatibilidade entre o art. 383 do CPP e a citada alínea b do Pact de San Jose da Costa Rica.
Aguardemos a publicação desta sentença no site da CorteIDH, mas creio que escutas telefônicas sem perícia forense ferem ostensivamente os artigos 8.2, 24, 25 2 29, todos c/c art. 1.1 da CADH. No mais a nossa legislação de precatórios não sairia impune de violação ao artigo 25 da mesma CADH.
A questão é, interessa à advocacia recorrer ao Direito Internacional? Sugiro a leitura aos céticos do voto em separado do Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade no caso abaixo.
http://www.corteidh.or.cr/do
Quanto ao Brasil ser soberando para afirmar que não vai cumprir mais essa nova condenação? Podemos aguardar...
Agora este foi um belo leading case para todos que são vítimas de escutas telefônicas sem perícia de ciência forense. A alínea c do inciso 2 do artigo 8 sofre verdadeiros atentados dos Tribunais que negam perícias forenses para escutas telefônicas.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/08/2009.