Desvio no Besa

Ex-liquidante do Banco Econômico é condenado

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6 de agosto de 2009, 11h26

A 14ª Vara da Justiça Federal da Bahia condenou o ex-liquidante do Banco Econômico (Besa), Flávio Cunha, o assistente de liquidação Edésio de Castro Alves, o auditor aposentado da Receita Federal e advogado Francisco de Assis Vaz Guimarães, o procurador do Banco Central (Bacen) José Carlos Zanforlin, e a advogada Sebastiana Lúcia Filadelfo de Oliveira. Motivo: improbidade administrativa. Os cinco terão de restituir R$ 12,7 milhões, atualizados pela Selic, que foram desviados da massa liquidanda do Besa.

O Banco Econômico pertenceu ao empresário Ângelo Calmon de Sá, sofreu intervenção em agosto de 1995 e entrou em liquidação extrajudicial um ano depois. Foi vendido ao banco Excel.

A decisão é de 14 de abril, mas só foi divulgada agora pela Justiça Federal da Bahia. O MPF só foi informado da decisão há dez dias. Além da devolução dos valores, Cunha, Alves, Guimarães, Sebastiana e Zanforlin terão os direitos políticos suspensos por oito anos, deverão pagar multa de R$ 25 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A Justiça Federal também declarou a nulidade do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Besa em liquidação extrajudicial e o escritório de advocacia Vaz Guimarães Advogados Associados.

De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pelo MPF na Bahia, em 2004, Cunha e Alves celebraram, em 1999, um contrato de prestação de serviços advocatícios com a Vaz Guimarães, empresa constituída por Francisco de Assis Vaz Guimarães, dois meses depois de afastar-se do cargo de assistente de liquidação. “Ocorre que o então liquidante e o referido escritório encaminharam ao Bacen nova proposta de contrato, em plena vigência do primeiro, enquadrando os mesmos serviços do anterior e com honorários advocatícios imensamente majorados, inclusive com pagamentos retroativos à vigência do anterior”, relata a inicial.

Este novo contrato gerou uma modificação desproporcional no pagamento de honorários. “A prática resultou em um prejuízo financeiro de mais de R$ 12,7 milhões para a massa liquidanda do Besa, além de prejuízos ao sistema financeiro nacional”, afirmam os procuradores da República Danilo Dias e André Luiz Batista Neves, que assinam a ação. A título de exemplo, uma execução fiscal no valor de R$ 396 milhões custaria ao banco pelo primeiro contrato R$ 10 mil de honorários; pelo segundo, aproximadamente R$ 9,9 milhões.

Além da condenação por improbidade administrativa, Cunha, Alves, Guimarães, Sebastiana e Zanforlin já haviam sido condenados, em 2007, pela 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia na respectiva Ação Penal, proposta por crime de gestão fraudulenta. Os cinco são réus também em outra ação de improbidade na qual o MPF na Bahia pede a invalidação de um contrato firmado entre o Besa e a Moraes Sistema e Informações, a restituição dos valores pagos à referida empresa e a condenação nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-BA

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