Princípio da isonomia

STF confirma liberdade de envolvidos em jogos de azar

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4 de agosto de 2009, 19h28

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tornou definitiva a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, há exatos dois anos, em favor de 36 réus na ação penal que surgiu a partir de Operação Furacão da Polícia Federal que investiga a prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro, em 2007.

O relator do Habeas Corpus explicou que o processo, em curso na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é consequência do desmembramento do Inquérito 2.424, que tramita no STF. Na corte, respondem apenas autoridades do Judiciário (a denúncia foi recebida pelo Plenário em novembro de 2008), sendo que todas tiveram as prisões temporárias relaxadas. Foram denunciados o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Ricardo Regueira (já falecido) e José Eduardo CArreira Alvim e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), Ernesto Dória.

O autores do Habeas julgado pela 1ª Turma nesta terça-feira (4/8) são os acusados sem direito a foro especial que respondem ao processo na primeira instância, tiveram a prisão temporária convertida em preventiva.

Isonomia
Com base no princípio da isonomia, o ministro Marco Aurélio questionou o que teria acontecido com os acusados que passaram a responder ao processo na Justiça fluminense, se não tivesse ocorrido o desmembramento? “Estariam presos?”, perguntou o ministro, revelando seu entendimento no sentido de que eles estariam também soltos, como os réus com foro no Supremo.

Assim, mesmo havendo o desmembramento, o ministro entendeu que o principio da isonomia deveria ser aplicado ao caso, tornando definitiva a liminar concedida em agosto de 2007.

Além disso, o relator destacou que o decreto de prisão preventiva, uma única peça contra os 36 acusados, não foi devidamente fundamentado, conforme determina o artigo 312 do Código de Processo Penal.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento do relator, no sentido de que não foi respeitado, no caso, o princípio da isonomia. Não houve igualdade de tratamento, pontuou a ministra Cármen Lúcia.

Os três ministros lembraram, ainda, que os acusados permaneceram em liberdade durante boa parte da instrução processual, sem que tenha havido qualquer ameaça à ordem pública, principal fundamento do pedido de prisão preventiva. Além disso, salientou o ministro Lewandowski, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que se os acusados respondem ao processo em liberdade só podem ser presos depois de uma decisão condenatória transitada em julgada, ou se algum fato novo, e excepcional, justificar a medida constritiva.

Divergência
Apenas o ministro Carlos Britto, presidente da Turma, divergiu do ministro Marco Aurélio. Sustentou que o HC deve demonstrar cabalmente que as instâncias judiciais questionadas agiram ilegalmente ou cometeram abuso de poder, o que não aconteceu. Carlos Britto lembrou que o caso, que teve grande repercussão à época, envolveu, supostamente, corrupção e aliciamento de autoridades e policiais, sempre em torno de casas de bingo e jogos de azar.

Com a decisão, foram beneficiados 36 réus, entre eles Ailton Guimarães Jorge, Aniz Abrahão David, Antonio Petrus Kalil, Júlio César Guimarães Sobreira, Marcelo Kalil Petrus e Nagib Teixeira Suaid. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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