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23 abril 2009
Medida sócio-educativa
Menor com problema mental terá liberdade assistida
Adolescente infrator com problema mental deve cumprir medida sócio-educativa compatível com sua limitação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um menor, que estava internado num estabelecimento educacional do interior paulista, por cometer ato infracional equiparado a homicídio.
A decisão do STJ, tomada por unanimidade pelos ministros que integram o colegiado, determina a inserção do adolescente na medida socioeducativa de liberdade assistida, além de recomendar o acompanhamento ambulatorial psiquiátrico, psicopedagógico e familiar do menor. Antes de ser concedida pelo STJ, a ordem de Habeas Corpus havia sido negada pela primeira e pela segunda instâncias da Justiça de São Paulo.
No STJ, a defesa do menor alegou que ele corria risco de morte e que sua internação em local fechado era ilegal, pois fere o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma estabelece que a medida a ser aplicada ao menor infrator deve levar em conta sua capacidade de cumpri-la, o que, segundo a defesa, não ocorria com o menor, em razão de sua incapacidade mental e impossibilidade de assimilar o regime de internação.
Ao analisar o pedido, o relator da ação, ministro Og Fernandes, asseverou que, por apresentar problemas mentais, o adolescente não poderia ficar submetido a uma medida ressocializadora da qual não tiraria proveito. O ministro ressaltou que a internação imposta ao adolescente possui caráter meramente retributivo (reprovação pelo mal cometido), destoando dos objetivos previstos no ECA, entre os quais está o de garantir a proteção jurídica a crianças e adolescentes envolvidas em atos infracionais.
A liberdade assistida é uma das medidas previstas no ECA que podem ser aplicadas pelo juiz da infância e juventude nos casos de infração cometida por adolescente. Ela permite que o menor cumpra a determinação judicial em liberdade junto à família, porém sob o controle do juizado e da comunidade. *Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2009
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