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19 abril 2009
Celeridade na cobrança
TJ paulista regulamenta penhora online de imóveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou a penhora online de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívida. A regulamentação foi feita por meio do Provimento 6/2009, da Corregedoria Geral da Justiça. O sistema começa a funcionar a partir de 1º de junho, semelhante ao modelo de bloqueio de contas correntes mantido pelo Banco Central, o chamado Bacen-Jud.
Com a ferramenta, o Judiciário promete acabar com as longas e arrastadas execuções judiciais de cobrança. O serviço foi desenvolvido por juízes da Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral e será implantado em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). A entidade é hoje responsável por hospedar o sistema em seus servidores e colocá-los a serviço das varas e cartórios judiciais e aos registradores de imóveis do Estado.
A ferramenta não terá qualquer custo ou ônus ao Judiciário. Os usuários do sistema deverão se cadastrar previamente antes do início do uso do serviço. Os oficiais de Registro de Imóveis terão, para tanto, de obter Certificado Digital por autoridades certificadoras credenciadas.
No portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça será possível acessar o link para o site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, onde estará disponível o ícone “Penhora Online”. O sistema de Penhora Online busca maior efetividade e celeridade nos processos e seu uso pelos juízes é facultativo.
“A medida será opcional, mas, a julgar pela velocidade com que a penhora online ganhou espaço no país — e no TJ paulista, quando foi regulamentada — a penhora de imóveis pode causar uma verdade revolução na cobrança de dívidas no país”, afirma a Corregedoria Geral da Justiça.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2009
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