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7 abril 2009
Interpretação da lei
Defesa de Cesare Battisti diz que PGR errou
A defesa Cesare Battisti, em nota pública, afirma que a Procuradoria-Geral da República cometeu um erro ao se manifestar contra a liberdade do italiano. O procurador-geral, Antonio Fernando Souza, em parecer ao Supremo Tribunal Federal defendeu que a prisão preventiva deve ser mantida enquanto não for extinto o processo de extradição ou não for julgada improcedente a pretensão do governo da Itália.
Os advogados, Luiz Eduardo Greenhalgh e Suzana Angélica Paim Figuerêdo, defendem que a condenação do italiano já prescreveu. Segundo petição protocolada no STF, Battisti foi condenado pelos quatro homicídios na Itália no dia 13 de dezembro de 1988. Como já se passaram 20 anos, o Código de Processo Penal brasileiro prevê a prescrição.
A PGR discorda. Afirma que, de acordo com a Nota Verbal que inaugura o pedido de extradição, as decisões condenatórias transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993 e, portanto, a prescrição só ocorrerá em 2011 e 2013.
Antonio Fernando Souza afastou a alegação de transcurso do prazo prescricional, pois o processo de extradição está suspenso desde 2 de julho de 2008 — data em que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) comunicou que o extraditando havia ingressado com um pedido de refúgio. O refúgio foi garantido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.
A defesa contesta. “O parecer da Procuradoria-Geral da República incorre em equívoco jurídico ao afastar a argüição de prescrição da pretensão executória pela Itália sobre Cesare Battisti. Seu erro é fiar-se na Nota Verbal da Itália, segundo a qual as sentenças condenatórias transitaram em julgado em 1991 e 1993, respectivamente.”
Na interpretação dos advogados, a legislação brasileira diz que a prescrição da pretensão executória acontece quando a sentença transita em julgado para a acusação.
Leia a nota
O parecer da Procuradoria-Geral da República incorre em equívoco jurídico ao afastar a argüição de prescrição da pretensão executória pela Itália sobre Cesare Battisti. Seu erro é fiar-se na Nota Verbal da Itália, segundo a qual as sentenças condenatórias transitaram em julgado em 1991 e 1993, respectivamente.
Ocorre que os termos do trânsito em julgado mencionado são relativos aos recursos da Defesa, não da acusação. E a prescrição da pretensão executória, segundo a lei brasileira, ocorre quando a sentença transita em julgado para a acusação. Ora, da sentença de 13 de dezembro de 1998 não recorreu o Ministério Público. Somente recorreu Cesare Battisti, cujos recursos findaram-se em 1991 e 1993.
Portanto, o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é 13 de dezembro de 1988. Considerando-se o prazo de 20 anos, a prescrição deu-se em 13 de dezembro de 2008.
São Paulo, 7 de abril de 2009,
Luiz Eduardo Greenhalgh
Suzana Angélica Paim Figuerêdo
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
ESSE MELIANTE AINDA ESTÁ AQUI?
Voces estão brincando, esse sujeito é um pilantra se escudando por tras do titulo de pseudo escritor, tipico caminho de fuga para enganar trouxas. Alem do mais o Tarso Genro não deveria ter concedido o refugio ele sabe disso, pois, o meliante não preenche os requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 3º da lei que trata o tema. A decisão do Tarsso foi errada, é nula, não pode ser irrevogavel só por que foi proferida pelo MJ, foi, mais foi ERRADA, ele afrontou a lei; deveria ser punido pelo fato de não haver cumpido a lei como qualquer cidadão, deveria dar o exemplo e se justificar desse gritante erro, agora fica nos cantos, como que esperando que venha alguem para limpar a barra dele, honre o cargo e admita que cometeu mais esse erro e mande este traste para a Italia, voce nao tem bagagem para ser revisor das sencteças dos tribunais italianos; a Nação agradece.
Esse elemnto (battisti) já deveria estar na Italia a mais tempo, assim teriamos evitado esse desgaste promovido pelo ministro da injustiça que por onde anda deixa um rastro de incompetência. Só o Lula mesmo para ainda manter esse camarada no cargo.
Onde já se viu, todos que o assessoraram o fizeram a favor da extradição do assassino, e ele o Tarsso, escolheu o caminho mais facil e errado, concedeu o refugio indo de encontro à lei. O fato de o ministro ter concedido e que não cabe mais outra decisão é cascata, a sua decisão é nula, pois, viciada de ilegalidade.
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