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1 abril 2009
Caráter satisfativo
Carlos Britto nega pedido liminar de João Arcanjo
O ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, teve pedido de liminar negado pelo ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal. Ele queria apressar o julgamento de Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. O ex-policial está preso no presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS).
João Arcanjo alega demora do STJ, onde pede a sua liberdade ou a declação de inépcia da denúncia. Carlos Britto, no entanto, observou que o pedido de liminar contém caráter satisfativo, por isso o negou. O caráter satistativo significa que a concessão da liminar acaba com a necessidade de se analisar o mérito, já que o pedido é o mesmo. Para o ministro, o mérito do HC deve ser debatido pela 1ª Turma do STF. Em outro pedido semelhante, a ministra Cármen Lúcia pediu informações ao STJ sobre a alegada demora para então se pronunciar.
João Arcanjo é acusado de homicídio qualificado e por comandar uma organização criminosa. Ele é acusado também de mandar matar Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM, morto a tiros, em setembro de 2002. Ele também é apontado como suposto chefe do crime organizado e do jogo do bicho em Mato Grosso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 98.274
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2009
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