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22 setembro 2008
Falta de autorização
STJ suspende Ação Penal contra governador da Paraíba
Está suspenso o prazo prescricional e o processamento da Ação Penal contra o governador da Paraíba Cássio Cunha Lima no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Paulo Galloti decidiu que não é necessária a expedição de novo oficio à Assembléia Legislativa do estado, que se pronunciou contra o pedido de processamento da Ação Penal.
O ministro Paulo Gallotti encaminhou, em novembro de 2007, ofício à Assembléia Legislativa da Paraíba solicitando autorização para processar acusação contra o governador Cunha Lima (PSDB), e contra o ex-governador Roberto Paulino (PMDB). O pedido foi feito depois que a Corte Especial do STJ recebeu do Ministério Público Federal pedido de abertura de Ação Penal contra as autoridades.
De acordo com o MPF, Cunha Lima e Paulino infringiram os artigos 359-D e 319 do Código Penal no exercício do governo. Os crimes envolvem a ordenação de despesa não autorizada legalmente e a prática de ato de ofício contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse pessoal. Segundo o MPF, os acusados utilizaram recursos que seriam destinados a pagamento de sentenças judiciais para cobrir outras despesas.
As infrações ocorreram nos exercícios de 2002 e 2003. O governador também é acusado de ter autorizado remanejamento orçamentário de maneira genérica, o que afastaria o controle das demonstrações financeiras e inviabilizaria a inclusão dos valores na rubrica de restos a pagar.
Ao solicitar autorização para processar as autoridades, o STJ segue orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a instauração de Ação Penal contra governador de estado deve ser precedida, necessariamente, da autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
APn 387
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008
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