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22 setembro 2008
Ingresso na advocacia
Adiada sessão que decidirá se Pimenta Neves pode advogar
Ficou para o dia 13 de outubro o julgamento em que o Conselho Secional da OAB de São Paulo vai decidir se jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves tem direito ao registro de advogado. Ele se formou em Direito há 35 anos e só solicitou o registro depois que foi pronunciado por ter matado a também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O crime aconteceu em agosto de 2000. Pimenta fez a solicitação à OAB-SP em 2002.
O advogado do jornalista, José Alves de Britto Filho, pediu a retirada do processo da pauta. O julgamento estava marcado para essa segunda-feira (22/9). Ele explicou para a revista Consultor Jurídico que, além de ter um compromisso nesta terça-feira (23/9) em Brasília e precisar se preparar para a viagem, “processualmente o ambiente na OAB-SP não estava propício”. O advogado disse que não saberia explicar, ao telefone, o que isso significa na prática.
Na época em que Pimenta Neves se formou, não era obrigatório fazer o Exame de Ordem. Hoje, como o que está em discussão é a idoneidade moral de Pimenta Neves, a decisão cabe ao Conselho Seccional.
O jornalista foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em de 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Neste mês, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.
Ao votar, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, considerou exagerado o aumento da pena-base em um terço, pois o juiz observou fatos externos ao caso em si. Eram eles: a alegação de trauma à família da vítima e o conhecimento do jornalista sobre a depressão da mãe de Sandra. A ministra levou em conta apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. Segundo Maria Thereza, o aumento da pena por motivo torpe pode ser compensado pela confissão espontânea.
Depois do assassinato de Sandra, Pimenta Neves foi à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com um pedido de inscrição. Na época, a entidade examinou a questão e vários advogados se manifestaram contra a concessão do pedido, entre eles, o advogado Raul Haidar, que entendeu que Pimenta não tinha idoneidade moral. Mas não houve decisão.
A idoneidade moral é um dos requisitos para que um advogado se inscreva na Ordem. O profissional precisa fazer uma declaração de que não existe nada contra ele e que seu nome está limpo. A OAB entende a declaração como documento verdadeiro. Depois que o pedido já existe, qualquer pessoa da sociedade civil pode se opor ao pedido, alegando que a pessoa não tem idoneidade moral.
No caso de Pimenta Neves, a primeira pessoa a se opor ao seu pedido foi o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Ele encaminhou à Ordem representação contra o pedido do jornalista.
Em sua representação à OAB contra a admissão de Pimenta Neves, o advogado Mendonça Lopes afirmou: “como se sabe, Antonio Marcos Pimenta Neves, por sentença datada de 13 de junho de 2002, foi pronunciado pela juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibiúna, estado de São Paulo, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal, em razão de haver matado a jornalista Sandra Florentino Gomide, por motivo torpe, utilizando-se, outrossim, de meios que dificultaram a defesa da vítima. Mas não só. O próprio Antonio Marcos Pimenta Neves confessou o crime”.
Lopes afirmou, ainda, que “resta claro que uma pessoa que tira a vida de outra, por motivos que não a defesa da própria ou da de outrem, se considera além do bem e do mal, um juiz, com poder de vida e de morte sobre os homens. Uma pessoa que assim se considera, e age, não possui os mínimos atributos morais para ingressar nos quadros da Ordem. A condenação legal, aqui pouco importa, posto que o que interessa é a moral”.
Segundo o advogado, “o abalo à credibilidade e autoridade dessa augusta casa, na hipótese de admissão de Antonio Marcos Pimenta Neves como advogado será incomensurável e devastador”.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008
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