Ranking da semana

Representação contra De Sanctis é a notícia mais lida da ConJur

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13 de setembro de 2008, 0h00

A notícia sobre a representação disciplinar proposta pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contra o juiz Fausto Martin De Sanctis foi a mais lida desta semana na revista Consultor Jurídico. Desde que o texto foi publicado no dia 8 de agosto, recebeu 4.297 acessos, de acordo com mediação do Google Analytics. O deputado quer que De Sanctis responda no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por quebra de sigilo.

Segundo o deputado, o juiz forneceu senhas a agentes da Polícia Federal no curso da Operação Satiagraha que permitiam que os policiais tivessem acesso aos dados cadastrais e ao histórico de ligações de qualquer cidadão que tem telefone.

Raul Jungmann diz que o ato do juiz fere frontalmente a garantia de sigilo de dados e das comunicações prevista no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal. Na ocasião, o deputado disse à revista ConJur que não se pode admitir essa hipótese porque o sigilo das informações é garantia fundamental.

“Liberar uma senha universal de acesso aos dados faz cair por terra o meu, o seu e o direito ao sigilo de todos os cidadãos”, disse o deputado quando propôs a representação. A prática de fornecer senha para os policiais nas investigações foi revelada por reportagem do jornal Folha de S. Paulo, há um mês.

Embora a Lei de Interceptações Telefônicas não preveja tal procedimento, a notícia informou que os juízes de primeira instância têm autorizado o uso de senhas pela Polícia Federal a fim de que seus agentes entrem diretamente no sistema, entendendo que isso agiliza as investigações.

A prática revelada pela reportagem foi bastante criticada. Ao tomar conhecimento da notícia, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que “é verdade que o livre bisbilhotar da vida das pessoas facilita a investigação penal, mas essa mesma tese é usada por aqueles que admitem a tortura como método válido para obter a confissão de um crime”.

Em nota divulgada na ocasião, o juiz De Sanctis não negou a prática de dar senhas de acesso aos bancos de dados das operadoras telefônicas para a PF.

As senhas permitem consulta aos cadastros completos de assinantes e usuários, por pesquisas por nome, CPF, CNPJ e número de linha de telefone. Também permite consulta ao histórico de chamadas. A utilização das senhas não permite que os policiais ouçam as conversas. O que eles podem fazer com os dados é mapear todas as chamadas feitas e recebidas por determinado número ou pessoa.

A autorização sempre é dada apenas para os números investigados, mas como as senhas não têm restrição de uso, em tese, os policiais podem mapear as ligações e obter os dados de qualquer cidadão.

Segundo lugar

No ranking, a ação de um ajudante que pediu indenização por ter sido “acometido de fimose” pelo esforço no trabalho, também ganhou destaque. Ficou em segundo lugar na ConJur com 3.751 acessos. Ao negar o pedido, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, ressaltou que os trabalhadores podem desenvolver diversas doenças ocupacionais. No entanto, ninguém em sã consciência incluiria nessa lista a fimose.

O juiz também considerou a hipótese absurda. Na ocasião, ele lembrou que “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E explicou porque é impossível caracterizá-la como doença ocupacional: “Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante”.

Azevedo Neto também ironizou: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”, explica.

O texto apontou também que, além de ignorar medicina, o advogado do ajudante desliza no português. É que ele afirmou que o trabalhador ficou como “broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização”. Diz também que não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato”.

Na decisão, o juiz confessou também que quis multar o trabalhador por litigância de má-fé, mas desistiu. “Embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho.” Apesar disso, o ajudante teve que pagar R$ 106,98, que foi calculado sobre o valor da causa de R$ 5.349.

Leia os 10 textos mais acessados da semana

Senhas da Polícia — Juiz De Sanctis responderá no CNJ por quebra de sigilo.

Doença impossível — Ajudante sustenta, em ação, que pegou fimose no trabalho.

Ministros em choque — Ele deve ter problemas, diz Eros Grau sobre JB.

Preço do serviço — Assistência judiciária não isenta pagamento de honorários.

Limites da escuta — Prorrogação ilimitada de grampo é ilegal, decide STJ.

Justiça ao vivo — Marco Aurélio critica idéia de editar sessão do STF.

Onda punitiva — Supremo examina pedido de Habeas Corpus de juiz.

Orientação ética — Advogado candidato não pode usar o título de doutor.

Vergonha de Mim — Protógenes responde em blog acusações com poema.

Conduta atípica — STF aplica princípio da insignificância para débito fiscal.

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